EXECELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI INDICAÇÃO Nº 0078/2015
O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal, “a inclusão de peixe na merenda escolar e no cardápio oferecido ao Grupo da 3ª Idade deste Município de Icém.. JUSTIFICATIVA A alimentação escolar, ao fornecer à criança algo a mais do que ela recebe em casa, possui um papel relevante na redução da evasão escolar e na melhoria da capacidade de aprendizagem, além de contribuir com a formação de bons hábitos alimentares. Assim, deve ser um meio eficaz para fornecer energia e micronutrientes em quantidades suficientes para atender as necessidades dos escolares. O pescado é uma opção de alimento saudável, com alto valor nutricional, rico em proteínas e nutrientes como cálcio, potássio, selênio, ferro, iodo, vitaminas A, D e do complexo B, além do importante ômega-3. O ácido graxo ômega-3, segundo as pesquisas científicas amplamente divulgadas, é fundamental para o desenvolvimento do sistema nervoso das crianças, o que facilita o processo de aprendizagem e a atividade mental. Penso que o mesmo benefício deve se estender também aos idosos, os quais precisam de nutrientes alimentares que contribuam para sua saúde e logenvidade saudável. Esta é minha Indicação, s.m.j. Icém, 26 de junho de 2015.
CINOMAR CORREA DE JESUS INDICAÇÃO Nº 0078/2015
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