PROJETO DE LEI Nº 0001/2016
(Processo Legislativo Nº 000023/2016)

“"DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SALÁRIOS  DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM"

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que  a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais decorrentes do artigo 21, IV, letra “a” e “g” do Regimento Interno, e artigos 32, IV, 43, II, c.c. o artigo 31, “X”, e 32, “IV”, todos da Lei Orgânica do Município de Icem, e Lei Municipal nº 1.717, de 29 de abril de 2.009, apresentou e o Plenário aprovou a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1O  

Fica concedida a Revisão Salarial Anual aos Servidores e Funcionários da Câmara Municipal de Icém, de acordo com a legislação vigente, com reajuste de 10,54% (dez inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento,  correspondente ao IGPM acumulado/2015), incidente sobre os salários recebidos no mês de dezembro/2015.

 

 

ARTIGO 2O

As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento deste Poder Legislativo para o corrente exercício, podendo ser suplementadas até o limite necessário para sua cobertura.

 

 

ARTIGO 3O

Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016, data base dos Funcionários e Servidores do Poder Legislativo, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

Icém, ..... de ....... de 2016.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

 

Aprovado em 11/02/2016: 1ª Sessão Ordinária

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara na data supra

 

LUZIA IMACULADA DA CUNHA SANT’ANNAPROJETO DE LEI Nº 0001/2016

(Processo Legislativo Nº 000023/2016)
“"DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SALÁRIOS  DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM"

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que  a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais decorrentes do artigo 21, IV, letra “a” e “g” do Regimento Interno, e artigos 32, IV, 43, II, c.c. o artigo 31, “X”, e 32, “IV”, todos da Lei Orgânica do Município de Icem, e Lei Municipal nº 1.717, de 29 de abril de 2.009, apresentou e o Plenário aprovou a seguinte Lei:

ARTIGO 1O   Fica concedida a Revisão Salarial Anual aos Servidores e Funcionários da Câmara Municipal de Icém, de acordo com a legislação vigente, com reajuste de 10,54% (dez inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento,  correspondente ao IGPM acumulado/2015), incidente sobre os salários recebidos no mês de dezembro/2015.

ARTIGO 2O  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento deste Poder Legislativo para o corrente exercício, podendo ser suplementadas até o limite necessário para sua cobertura.

ARTIGO 3O  Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2016, data base dos Funcionários e Servidores do Poder Legislativo, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.
Icém, ..... de ....... de 2016.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

Aprovado em 11/02/2016: 1ª Sessão Ordinária
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara na data supra

LUZIA IMACULADA DA CUNHA SANT’ANNA