PROJETO DE LEI Nº 0003/2016

Icém - SP, 14 de Março de 2016.

 

 

Ofício nº   065/2016.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de emprego público no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências.

 

 

 

 

Sr. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que “Dispõe sobre a criação de emprego no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária para sua apreciação nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém, se necessário, a critério de V.Ex.ª.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Ao

Exm.º Sr.

Ulisses Iochio Alves Kawaguchi

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016.

 

Dispõe sobre a criação de emprego no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências.

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -    Fica criada vaga do emprego público de natureza permanente a seguir relacionado:

 

D E N O M I N A Ç Ã O

VAGAS EXISTENTES

VAGAS CRIADAS

TOTAL DE VAGAS

Professor I

24

1

25

 

Parágrafo Único - Para a vaga do emprego público criada no caput deste artigo, ficam mantidos os padrões de referência, requisitos e carga horária definidos no Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1.585/2005 com suas alterações posteriores.

 

ARTIGO 2º -    O Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.585/2005, com suas posteriores modificações, passa a vigorar com as alterações decorrentes da presente Lei.

 

ARTIGO 3º -    As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

ARTIGO 4º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém, 14 de Março de 2016.

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 03/2016.

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de emprego no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências”.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei Complementar justifica-se pela necessidade de adequar o atual Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, criando vaga de emprego de Professor I para suprir as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Ocorre que constatou-se aumento na demanda de alunos que justifica a correspondente ampliação da oferta da Educação neste município, com a necessária adequação a ser feita no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura.

 

Ressalte-se, que é dever do Poder Executivo Municipal prover a administração pública com os recursos humanos necessários à execução do seu mister, a fim de atender aos princípios insculpidos do caput do artigo 37 da Carta Magna.

 

                                   In Fine, considere-se a necessidade urgente de proceder à adequação no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a fim de viabilizar a contratação imediata de profissional para suprir as necessidades da Rede Pública de Ensino, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar que é de grande importância para a consecução dos objetivos da Política de Educação em nosso município.

                                  

Icém - SP, 14 de Março de 2016.

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI Nº 0003/2016
Icém - SP, 14 de Março de 2016.


Ofício nº  065/2016.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação de emprego público no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências.


Sr. Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que “Dispõe sobre a criação de emprego no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária para sua apreciação nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém, se necessário, a critério de V.Ex.ª.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal


Ao
Exm.º Sr.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2016.

Dispõe sobre a criação de emprego no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências.


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica criada vaga do emprego público de natureza permanente a seguir relacionado:

D E N O M I N A Ç Ã O VAGAS EXISTENTES VAGAS CRIADAS TOTAL DE VAGAS
Professor I 24 1 25

Parágrafo Único - Para a vaga do emprego público criada no caput deste artigo, ficam mantidos os padrões de referência, requisitos e carga horária definidos no Anexo 1 da Lei Municipal n.º 1.585/2005 com suas alterações posteriores.

ARTIGO 2º - O Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.585/2005, com suas posteriores modificações, passa a vigorar com as alterações decorrentes da presente Lei.

ARTIGO 3º - As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 14 de Março de 2016.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 03/2016.

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de emprego no Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei Complementar justifica-se pela necessidade de adequar o atual Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Icém, criando vaga de emprego de Professor I para suprir as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

Ocorre que constatou-se aumento na demanda de alunos que justifica a correspondente ampliação da oferta da Educação neste município, com a necessária adequação a ser feita no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura.

Ressalte-se, que é dever do Poder Executivo Municipal prover a administração pública com os recursos humanos necessários à execução do seu mister, a fim de atender aos princípios insculpidos do caput do artigo 37 da Carta Magna.

   In Fine, considere-se a necessidade urgente de proceder à adequação no Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a fim de viabilizar a contratação imediata de profissional para suprir as necessidades da Rede Pública de Ensino, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar que é de grande importância para a consecução dos objetivos da Política de Educação em nosso município.
  
Icém - SP, 14 de Março de 2016.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal