PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2016

“Dispõe sobre o Parecer exarado pelo Tribunal de Contas nos autos TC nº 001901/26/12, referente às Contas do Município de Icém do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex Prefeito  SAMIR VICENTE DE MORAIS.”

                        A MESA da Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz saber  que  ela apresentou e  o plenário aprovou  o  seguinte

 

           

DECRETO LEGISLATIVO:

 

                        ARTIGO 1º- Fica aprovado o Parecer exarado nos autos TC nº 001901/016/12, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às   Contas do Município de Icém, referente ao exercício financeiro do ano de 2012,  de responsabilidade do ex Prefeito SAMIR VICENTE DE MORAIS,  em conformidade com o Voto em separado de um dos membros da  Comissão de Orçamento e Finanças,  .

 

                        ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém, 09 de Maio de 2016

 

 

 

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI        RONEI MÁXIMO

                                            Presidente                                1º Secretário

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA

2º Secretário

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2016
“Dispõe sobre o Parecer exarado pelo Tribunal de Contas nos autos TC nº 001901/26/12, referente às Contas do Município de Icém do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex Prefeito  SAMIR VICENTE DE MORAIS.”
  A MESA da Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz saber  que  ela apresentou e  o plenário aprovou  o  seguinte


DECRETO LEGISLATIVO:

  ARTIGO 1º- Fica aprovado o Parecer exarado nos autos TC nº 001901/016/12, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às   Contas do Município de Icém, referente ao exercício financeiro do ano de 2012,  de responsabilidade do ex Prefeito SAMIR VICENTE DE MORAIS,  em conformidade com o Voto em separado de um dos membros da  Comissão de Orçamento e Finanças,  .

  ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 09 de Maio de 2016

 


ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI        RONEI MÁXIMO
                                            Presidente                                1º Secretário

 


JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA
2º Secretário