PROJETO DE LEI Nº 0006/2016 Icém - SP, 23 de março de 2016.
Ofício n.º 102/2016. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação da Sala de Oficinas anexa ao Centro de Convivência do Idoso, e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a denominação da Sala de Oficinas anexa ao Centro de Convivência do Idoso, e dá outras providências”, a fim de ser submetida à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
Exmo Sr. ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 06/2016.
Dispõe sobre a denominação da Sala de Oficinas anexa ao Centro de Convivência do Idoso, e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - A “Sala de Oficinas” anexa ao Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Mercedes de Souza Braga, nº 754, na Vila Residencial de Furnas, neste município de Icém, Estado de São Paulo, passa a denominar-se “Antônio Moraes Naval”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 23 de Março de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita MunicipalPROJETO DE LEI Nº 0006/2016 Icém - SP, 23 de março de 2016.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,
Exmo Sr. Dispõe sobre a denominação da Sala de Oficinas anexa ao Centro de Convivência do Idoso, e dá outras providências. JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS |