PROJETO DE LEI Nº 0007/2016

 

             Regulamenta informação de horários dos itinerários

                       intermunicipal de Ônibus no terminal Rodoviário Municipal.

 

        JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém,  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
        FAZ SABER que  os Vereadores  Márcio  José  Martins  Valverde  e Ronei Máximo apresentaram, o Plenário aprovou e  ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

        ARTIGO 1º Fica determinado que  as empresas de Transporte de Passageiros que fazem uso do Terminal Rodoviário Municipal de Icém, para embarque e desembarque de passageiros,  deverão fixar com letras legíveis com formatação e local a ser determinado  e regulamentado pelo Executivo Municipal  contendo informações com  os horários dos itinerários das linhas intermunicipais , preço da passagem e telefone para informações.

 

      ARTIGO 2º - A Administração deverá notificar as empresas que fazem uso do terminal Rodoviário sobre o cumprimento da presente lei.

 

     ARTIGO 3º -A Administração  deverá  informar também os horários de ônibus nos meios de comunicação usado pela Prefeitura (Internet, Jornal e outros).

 

ARTIGO 4º- Fica fixado o prazo de  60 (sessenta) dias, para que o Poder Executivo tome as providências necessárias para o  atendimento desta Lei.

 

 ARTIGO 5º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Icém, 15 de abril de 2016.

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                   RONEI MÁXIMO

                                             Vereador                                                     Vereador

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



 Senhor Presidente,

Senhores Vereadores.



Por várias vezes recebemos  reclamações de  munícipes,   quanto à falta de informações relativas aos horários de ônibus, sendo que  nos feriados, a situação se agrava  pois não se encontra  funcionários para este atendimento. Às vezes as informações são divulgadas em pedaços de papel sem qualquer credibilidade por não constar  o timbre da empresa.

Ressalta-se que essas informações   são  direito do contribuinte para escolha e programação que melhor atenda  as suas necessidades. Sendo também esta, a oportunidade  da gestão publica organizar as informações prestadas sobre os itinerários dos ônibus que passam por nosso terminal rodoviário.

 Contando com a decisão favorável dos ilustres membros dessa Edilidade à presente propositura, firmamo-nos.



Icém, 15 de abril de 2016.

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                   RONEI MÁXIMO

                                             Vereador                                                     Vereador

 

 


PROJETO DE LEI Nº 0007/2016

             Regulamenta informação de horários dos itinerários
                       intermunicipal de Ônibus no terminal Rodoviário Municipal.

        JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém,  Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
        FAZ SABER que  os Vereadores  Márcio  José  Martins  Valverde  e Ronei Máximo apresentaram, o Plenário aprovou e  ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
        ARTIGO 1º– Fica determinado que  as empresas de Transporte de Passageiros que fazem uso do Terminal Rodoviário Municipal de Icém, para embarque e desembarque de passageiros,  deverão fixar com letras legíveis com formatação e local a ser determinado  e regulamentado pelo Executivo Municipal  contendo informações com  os horários dos itinerários das linhas intermunicipais , preço da passagem e telefone para informações.

      ARTIGO 2º - A Administração deverá notificar as empresas que fazem uso do terminal Rodoviário sobre o cumprimento da presente lei.

     ARTIGO 3º -A Administração  deverá  informar também os horários de ônibus nos meios de comunicação usado pela Prefeitura (Internet, Jornal e outros).

ARTIGO 4º- Fica fixado o prazo de  60 (sessenta) dias, para que o Poder Executivo tome as providências necessárias para o  atendimento desta Lei.

ARTIGO 5º: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Icém, 15 de abril de 2016.

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                   RONEI MÁXIMO
                                             Vereador                                                     Vereador

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.


Por várias vezes recebemos  reclamações de  munícipes,   quanto à falta de informações relativas aos horários de ônibus, sendo que  nos feriados, a situação se agrava  pois não se encontra  funcionários para este atendimento. Às vezes as informações são divulgadas em pedaços de papel sem qualquer credibilidade por não constar  o timbre da empresa.
Ressalta-se que essas informações   são  direito do contribuinte para escolha e programação que melhor atenda  as suas necessidades. Sendo também esta, a oportunidade  da gestão publica organizar as informações prestadas sobre os itinerários dos ônibus que passam por nosso terminal rodoviário.
Contando com a decisão favorável dos ilustres membros dessa Edilidade à presente propositura, firmamo-nos.


Icém, 15 de abril de 2016.

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                   RONEI MÁXIMO
                                             Vereador                                                     Vereador