PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2016

"Dispõe sobre o Parecer exarado peloTribunal de Contas nos autos TC nº 001969/026/13, referente às Contas do Município de Icém do exercício financeiro de 2013, de responsabilidade da Prefeita Juliana Rodrigues dos Santos ”

 

A MESA da Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz saber  que  ela apresentou e  o plenário aprovou  o  seguinte

 

           

DECRETO LEGISLATIVO:

 

                        ARTIGO 1º- Fica aprovado o Parecer exarado nos autos TC nº 001969/026/13, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às   Contas do Município de Icém, referente ao exercício financeiro do ano de 2013,  de responsabilidade da  Prefeita JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, com exceção feita aos atos pendentes em apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

                        ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém, 13 de junho de 2016.

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI                   RONEI MÁXIMO

                                Presidente                                                   1º Secretário

 

 

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA

2º SecretárioPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2016

"Dispõe sobre o Parecer exarado peloTribunal de Contas nos autos TC nº 001969/026/13, referente às Contas do Município de Icém do exercício financeiro de 2013, de responsabilidade da Prefeita Juliana Rodrigues dos Santos ”

A MESA da Câmara Municipal de Icém, Estado de São Paulo; no uso de suas atribuições legais, faz saber  que  ela apresentou e  o plenário aprovou  o  seguinte


DECRETO LEGISLATIVO:

  ARTIGO 1º- Fica aprovado o Parecer exarado nos autos TC nº 001969/026/13, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às   Contas do Município de Icém, referente ao exercício financeiro do ano de 2013,  de responsabilidade da  Prefeita JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, com exceção feita aos atos pendentes em apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.

  ARTIGO 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 13 de junho de 2016.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI                   RONEI MÁXIMO
                                Presidente                                                   1º Secretário


JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA
2º Secretário