PROJETO DE LEI Nº 011/2016.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), e dá outras providências.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06       CRECHE-ESCOLA

12                    Educação    

12 365              Educação Infantil

12 365 0095     Apoio a Criança de 0 a 6 anos

12 365 0095 1161 0000         Aquisição de Equipamentos – Creche Escola

4.4.90.55.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$

 164.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 210.004

Construção de Creche Municipal

         

 

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 06       CRECHE-ESCOLA

12                    Educação    

12 365                 Educação Infantil

12 365 0095           Apoio a Criança de 0 a 6 anos

12 365 0095 2100      Manutenção das Atividades – Creche Escola

12 365 0095 2100 0003       Apoio as Creches - Manutenção da Educação Infantil

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$

  56.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 210.006

Apoio as Creches – Manut. Educ. Infantil

         

 

TOTAL DO CRÉDITO..................................

R$

220.000,00

 

 

ARTIGO 2º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

 

1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02             PREFEITURA MUNICIPAL

02 09        DIVISÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

02 09 01   SETOR DE ESPORTES E LAZER

27                   Desporto e Lazer

27 812              Desporto Comunitário

27 812 0180       Atividades Esportivas e Recreativas

27 812 0180 1225 0000  Construção de Campo Society inclusive Ilum. e Arquib.

FICHA 402

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$

220.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 100.058

Constr. De Campo Society, Ilum. e Arquib.

           

 

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................

R$

220.000,00

 

 

 

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Icém, 06 de junho de 2016.

 

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

 Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2016.

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente.

 

                                   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Nova Creche Municipal que ocorrerão com recursos financeiros do FDE, previstos no convênio de construção da Creche Municipal. E também para aquisição de Material de Consumo para atender as Creches Municipais conveniadas com esta Prefeitura através do recurso do Programa Brasil Carinhoso do FNDE.

 

                                   Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 06 de junho de 2016.

 

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

.”

PROJETO DE LEI Nº 011/2016.


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), e dá outras providências.

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 06       CRECHE-ESCOLA
12                    Educação    
12 365              Educação Infantil
12 365 0095     Apoio a Criança de 0 a 6 anos
12 365 0095 1161 0000         Aquisição de Equipamentos – Creche Escola
4.4.90.55.00 – Equipamentos e Material Permanente R$  164.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 210.004 Construção de Creche Municipal


1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 06            DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 06       CRECHE-ESCOLA
12                    Educação    
12 365                 Educação Infantil
12 365 0095           Apoio a Criança de 0 a 6 anos
12 365 0095 2100      Manutenção das Atividades – Creche Escola
12 365 0095 2100 0003       Apoio as Creches - Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$   56.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 210.006 Apoio as Creches – Manut. Educ. Infantil

TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 220.000,00


ARTIGO 2º -  Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:


1               PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02 09        DIVISÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
02 09 01   SETOR DE ESPORTES E LAZER
27                   Desporto e Lazer
27 812              Desporto Comunitário
27 812 0180       Atividades Esportivas e Recreativas
27 812 0180 1225 0000  Construção de Campo Society inclusive Ilum. e Arquib.
FICHA 402  4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 100.058 Constr. De Campo Society, Ilum. e Arquib.


TOTAL DAS ANULAÇÕES................................. R$ 220.000,00

ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 06 de junho de 2016.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2016.

 


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas e arrecadações inexistentes no orçamento vigente.

   Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, as despesas referentes à aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Nova Creche Municipal que ocorrerão com recursos financeiros do FDE, previstos no convênio de construção da Creche Municipal. E também para aquisição de Material de Consumo para atender as Creches Municipais conveniadas com esta Prefeitura através do recurso do Programa Brasil Carinhoso do FNDE.

   Considere-se a necessidade de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 06 de junho de 2016.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal


.”