PROJETO DE LEI Nº  012//2016.

 

 

Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.589, de 17 de outubro de 2005, e dá outras providências. 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1º -   O parágrafo único do artigo 130 da Lei Municipal n.º 1.589, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - A infração contida no inciso IV do caput deste artigo não será aplicada às atividades desenvolvidas no horário das 10:00 (dez horas) às 20:00 (vinte horas) e aos eventos públicos e privados devidamente autorizados por Alvará Especial.

 

Artigo 2º -   O artigo 131 da Lei Municipal n.º 1.589, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

 

“VII - Da divulgação sonora volante de notas de falecimento.”

 

Artigo 3º -   Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém, 08 de Junho de 2016.

 

                                     

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 012/2016PROJETO DE LEI Nº  012//2016.


Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.589, de 17 de outubro de 2005, e dá outras providências. 


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 130 da Lei Municipal n.º 1.589, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único - A infração contida no inciso IV do caput deste artigo não será aplicada às atividades desenvolvidas no horário das 10:00 (dez horas) às 20:00 (vinte horas) e aos eventos públicos e privados devidamente autorizados por Alvará Especial.

Artigo 2º - O artigo 131 da Lei Municipal n.º 1.589, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

“VII - Da divulgação sonora volante de notas de falecimento.”

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 08 de Junho de 2016.

    
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 012/2016