PROJETO DE LEI Nº 0013/2016
 

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio intermunicipal para implantação do CEJUSCC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS junto à Comarca de Nova Granada”

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1º   -    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com os municípios de Nova Granada e Onda Verde, para implantação do CEJUSCC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS perante a Comarca de Nova Granada, a ser instalado na sua Sede.

 

          § 1º   -    O presente convênio tem por objeto a implantação e operacionalização dos serviços de atendimento e solução judicial consensual de conflitos, atendendo aos termos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, firmado pelo Município com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autorizado pela Lei Municipal nº 1.622/2006.

 

          § 2º   -    O CEJUSCC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS será implantado no Município de Nova Granada-SP.

 

Artigo 2º   -    O Termo de Convênio, a ser elaborado e ratificado entre os municípios participantes poderá ser alterado pelo Executivo Municipal, sempre que necessário e de acordo com as pactuações deliberadas pelos Municípios signatários do convênio, independentemente de Lei autorizativa ou Decreto.

 

Artigo 3º   -    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber repasses financeiros de outros entes federativos para custeio e investimento, a receber em doação ou cessão de uso bens patrimoniais, bem como a realizar repasses financeiros, ceder bens patrimoniais, servidores e/ou estagiários destinados à execução do convênio.

 

Artigo 4º   -    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual vigente e a Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Artigo 5º   -    Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, por Decreto, os créditos especiais que se fizerem necessários à execução da presente lei.

 

Artigo 6º   -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 7º   -    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Icém, 20 de junho de 2016.

 

 

                                              

Juliana Rodrigues dos Santos

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

                                   Justifica-se o presente Projeto de Lei, pela necessidade da autorização legislativa para a formalização do Convênio nele mencionado, que visa a cooperação entre os Municípios integrantes da Comarca de Nova Granada, para a implantação do CEJUSCC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS, de responsabilidade dos Tribunais de Justiça, nos termos do art. 165 do CPC.

 

                                   É do interesse deste Município e dos demais Municípios convenentes a implantação do referido centro, tendo em vista a Política Nacional de Conciliação, implementada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o que resultará na solução célere de conflitos.

 

                                   Ainda, temos que a manutenção da cooperação do Município para a manutenção das instalações do Fórum de Nova Granada, nos termos estabelecidos através de convênio autorizado através da Lei Municipal nº 1.622/2006, compreende também a manutenção e funcionamento da nova unidade judiciária que se implantará.

 

                                   Considere-se a necessidade de celebração do convênio intermunicipal antes do prazo de vedação imposto pela legislação eleitoral, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém-SP, 20 de junho de 2016

 

 

Juliana Rodrigues dos Santos

Prefeita do Município de Icém

PROJETO DE LEI Nº 0013/2016

“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio intermunicipal para implantação do CEJUSCC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS junto à Comarca de Nova Granada”
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º  - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com os municípios de Nova Granada e Onda Verde, para implantação do CEJUSCC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS perante a Comarca de Nova Granada, a ser instalado na sua Sede.

§ 1º  -  O presente convênio tem por objeto a implantação e operacionalização dos serviços de atendimento e solução judicial consensual de conflitos, atendendo aos termos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, firmado pelo Município com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autorizado pela Lei Municipal nº 1.622/2006.

§ 2º  -  O CEJUSCC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS será implantado no Município de Nova Granada-SP.

Artigo 2º  - O Termo de Convênio, a ser elaborado e ratificado entre os municípios participantes poderá ser alterado pelo Executivo Municipal, sempre que necessário e de acordo com as pactuações deliberadas pelos Municípios signatários do convênio, independentemente de Lei autorizativa ou Decreto.

Artigo 3º  - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber repasses financeiros de outros entes federativos para custeio e investimento, a receber em doação ou cessão de uso bens patrimoniais, bem como a realizar repasses financeiros, ceder bens patrimoniais, servidores e/ou estagiários destinados à execução do convênio.

Artigo 4º  -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual vigente e a Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Artigo 5º  -  Fica autorizada a abertura, na Contadoria Municipal, por Decreto, os créditos especiais que se fizerem necessários à execução da presente lei.

Artigo 6º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 7º  -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Icém, 20 de junho de 2016.


    
Juliana Rodrigues dos Santos
Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

   Justifica-se o presente Projeto de Lei, pela necessidade da autorização legislativa para a formalização do Convênio nele mencionado, que visa a cooperação entre os Municípios integrantes da Comarca de Nova Granada, para a implantação do CEJUSCC – CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS, de responsabilidade dos Tribunais de Justiça, nos termos do art. 165 do CPC.

   É do interesse deste Município e dos demais Municípios convenentes a implantação do referido centro, tendo em vista a Política Nacional de Conciliação, implementada pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o que resultará na solução célere de conflitos.

   Ainda, temos que a manutenção da cooperação do Município para a manutenção das instalações do Fórum de Nova Granada, nos termos estabelecidos através de convênio autorizado através da Lei Municipal nº 1.622/2006, compreende também a manutenção e funcionamento da nova unidade judiciária que se implantará.

   Considere-se a necessidade de celebração do convênio intermunicipal antes do prazo de vedação imposto pela legislação eleitoral, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém-SP, 20 de junho de 2016


Juliana Rodrigues dos Santos
Prefeita do Município de Icém