PROJETO DE LEI Nº 14/2016.
Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.953/2016, e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O quadro demonstrativo das dotações orçamentárias criadas indicado no art. 1º da Lei Municipal nº 1.953/2016 passa a ter o seguinte conteúdo:
ARTIGO 2º - Fica o setor de contabilidade da Prefeitura Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias para a correção dos lançamentos nas fichas orçamentárias descritas no art. 1º desta Lei..
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 05 de agosto de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 14/2016.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.953/2016, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade da alteração da ficha orçamentária “4.4.90.55.00 – Equipamentos e Material Permanente”, que passa a ser “4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente”
Ressalta-se que, na oportunidade da criação da ficha orçamentária em questão, dentro do sistema informatizado de contabilidade desta Prefeitura, houve equívoco no lançamento da Ficha Orçamentária específica (4.4.90.55.00), havendo a necessidade da alteração da Lei Municipal 1.953/2016 para que do quadro demonstrativo constasse a Ficha Orçamentária correta (4.4.90.52.00). Temos ainda que as demais disposições abordadas pela Lei Municipal nº 1.953/2016 permanecerão inalteradas, sobretudo a finalidade a que se propôs. Temos ainda que, o pedido de tramitação em regime de Urgência Especial se justifica pela necessidade da correção mencionada para a concretização e início da realização das despesas lá mencionadas.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 05 de agosto de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 14/2016.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O quadro demonstrativo das dotações orçamentárias criadas indicado no art. 1º da Lei Municipal nº 1.953/2016 passa a ter o seguinte conteúdo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 220.000,00
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade da alteração da ficha orçamentária “4.4.90.55.00 – Equipamentos e Material Permanente”, que passa a ser “4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente”
Ressalta-se que, na oportunidade da criação da ficha orçamentária em questão, dentro do sistema informatizado de contabilidade desta Prefeitura, houve equívoco no lançamento da Ficha Orçamentária específica (4.4.90.55.00), havendo a necessidade da alteração da Lei Municipal 1.953/2016 para que do quadro demonstrativo constasse a Ficha Orçamentária correta (4.4.90.52.00). Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 05 de agosto de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
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