PROJETO DE LEI Nº 15/2016

 “Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Icém, para o mandato, de 2017/2020”

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Mesa da  Câmara Municipal de Icém apresentou,  o Plenário  aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

ARTIGO 1º: - Em atendimento ao que dispõe o artigo 243 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, cc. os artigos 37, XI, e 29, V, da Constituição Federal, e artigo 32, inciso XIX e § 1º, da Lei Orgânica do Município , e demais dispositivos legais que regulamentam essa matéria, ficam fixados os subsídios  do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Icém, para o próximo mandato (2017/2020):

a)       Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Icém em R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;

b)       Fixa a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Icém em R$ 7.000,00 ( sete  mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;

ARTIGO 2º: - As revisões dos subsídios fixados no artigo anterior só ocorrerão a partir de 01 de janeiro de 2018, sempre nas mesmas datas  e índices dos reajustes concedidos aos funcionários e servidores do Poder Executivo do Município de Icém, no mínimo nos mesmos índices  da inflação do ano anterior.

ARTIGO 3º: -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias a serem consignadas no orçamento do município para os exercícios seguintes, podendo ser suplementadas até o limite necessário para esta cobertura.

ARTIGO 4º:  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas  todas as demais  disposições em contrário.

Icem 27 de junho de 2016

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI                 RONEI MÁXIMO

Presidente                                                          1º Secretário

 

JOSE EDUARDO VENTURA DE LIMA

2º Secretário                                          PROJETO DE LEI Nº 15/2016

“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Icém, para o mandato, de 2017/2020”

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Mesa da  Câmara Municipal de Icém apresentou,  o Plenário  aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: - Em atendimento ao que dispõe o artigo 243 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, cc. os artigos 37, XI, e 29, V, da Constituição Federal, e artigo 32, inciso XIX e § 1º, da Lei Orgânica do Município , e demais dispositivos legais que regulamentam essa matéria, ficam fixados os subsídios  do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Icém, para o próximo mandato (2017/2020):
a) Fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Icém em R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;
b) Fixa a remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Icém em R$ 7.000,00 ( sete  mil reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;
ARTIGO 2º: - As revisões dos subsídios fixados no artigo anterior só ocorrerão a partir de 01 de janeiro de 2018, sempre nas mesmas datas  e índices dos reajustes concedidos aos funcionários e servidores do Poder Executivo do Município de Icém, no mínimo nos mesmos índices  da inflação do ano anterior.
ARTIGO 3º: -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias a serem consignadas no orçamento do município para os exercícios seguintes, podendo ser suplementadas até o limite necessário para esta cobertura.
ARTIGO 4º:  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas  todas as demais  disposições em contrário.
Icem 27 de junho de 2016

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI                 RONEI MÁXIMO
Presidente                                                          1º Secretário

JOSE EDUARDO VENTURA DE LIMA
2º Secretário