PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2016
 

       Dispõe sobre a fixação  dos subsídios do   Presidente

                                                   e dos   Vereadores da Câmara  Municipal de Icém,

                                    para a próxima Legislatura de 2017/2020.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICEM,  Estado de São Paulo, no uso das atribuições  legais, faz saber que ela apresentou,  o Plenário  aprovou  a seguinte

 

RESOLUÇÃO

ARTIGO 1º: - Em atendimento ao que dispõe o artigo 32, inciso XIX e § 1º, da Lei Orgânica do Município,  cc. os artigos 37, XI, e XII,  29, VI, “a”,  da Constituição Federal, as modificações impostas pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, a Emenda Constitucional nº 58/2009,  artigo 144 da Constituição Federal e demais dispositivos legais, , ficam fixados os subsídios  dos Vereadores  e do Presidente da Câmara Municipal de Icém, para o próximo mandato (2017/2020), na seguinte forma:

a)       Fixa a remuneração do Presidente  da Câmara Municipal no total de  em R$ 4.010,00 ( quatro mil e dez  reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;

b)       Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal no total de  R$ 3.810,00 ( três  mil, oitocentos e dez reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;

ARTIGO 2º: -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias  consignadas nos orçamentos do município e da Câmara Municipal para os exercícios seguintes, podendo ser suplementadas até o limite necessário para esta cobertura.

ARTIGO 4º:  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  gerando  seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas   as demais  disposições em contrário.

Câmara Municipal de Icém, 21 de setembro  de 2016.

 

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI                      RONEI MÁXIMO

                                                    Presidente                                                       1º Secretário

 

 

      JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA

   2º SecretárioPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2016

       Dispõe sobre a fixação  dos subsídios do   Presidente
                                                   e dos   Vereadores da Câmara  Municipal de Icém,
                                    para a próxima Legislatura de 2017/2020.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICEM,  Estado de São Paulo, no uso das atribuições  legais, faz saber que ela apresentou,  o Plenário  aprovou  a seguinte

RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º: - Em atendimento ao que dispõe o artigo 32, inciso XIX e § 1º, da Lei Orgânica do Município,  cc. os artigos 37, XI, e XII,  29, VI, “a”,  da Constituição Federal, as modificações impostas pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, a Emenda Constitucional nº 58/2009,  artigo 144 da Constituição Federal e demais dispositivos legais, , ficam fixados os subsídios  dos Vereadores  e do Presidente da Câmara Municipal de Icém, para o próximo mandato (2017/2020), na seguinte forma:
a) Fixa a remuneração do Presidente  da Câmara Municipal no total de  em R$ 4.010,00 ( quatro mil e dez  reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;
b) Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal no total de  R$ 3.810,00 ( três  mil, oitocentos e dez reais), a partir de 01 de janeiro de 2017;
ARTIGO 2º: -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias  consignadas nos orçamentos do município e da Câmara Municipal para os exercícios seguintes, podendo ser suplementadas até o limite necessário para esta cobertura.
ARTIGO 4º:  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  gerando  seus efeitos  a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas   as demais  disposições em contrário.
Câmara Municipal de Icém, 21 de setembro  de 2016.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI                      RONEI MÁXIMO
                                                    Presidente                                                       1º Secretário


      JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA
   2º Secretário