Icém - SP, 08 de Dezembro de 2016.
Ofício nº 297/2016. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.
Sr.. Presidente
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
Ao Exm.º Sr. Ulisses Iochio Alves Kawaguchi DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP. PROJETO DE LEI Nº 23/2016.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.
Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.
Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0035.2040.0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 0.02.00 - Código de Aplicação: 500.026
Artigo 3º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.
Artigo 4º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Icém, 08 de Dezembro de 2016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 23/2016.
Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.
Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.
Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita MunicipalIcém - SP, 08 de Dezembro de 2016.
Ofício nº 297/2016. Sr.. Presidente
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal
Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária. Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0035.2040.0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 0.02.00 - Código de Aplicação: 500.026 Artigo 3º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada. Artigo 4º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS Prefeita Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 23/2016. Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município. Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade. Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.
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