Icém - SP, 08 de Dezembro de 2016.

 

Ofício nº 297/2016.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

 

Sr.. Presidente

 

 

                                   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

 

 

Ao

Exm.º Sr.

Ulisses Iochio Alves Kawaguchi

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.


PROJETO DE LEI Nº  23/2016.

 

 

Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências. 

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o  exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

 

Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

 

Artigo 2º -     A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

                          

0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA

020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.242.0035.2040.0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E.

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 0.02.00 - Código de Aplicação: 500.026

 

Artigo 3º -     Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

 

Artigo 4º -     As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.

 

Artigo 5º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Artigo 6º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém, 08 de Dezembro de 2016.

                                              

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal


MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  23/2016.

 

 

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.

 

                                   Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.

 

                                   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

 

                                   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita MunicipalIcém - SP, 08 de Dezembro de 2016.

Ofício nº  297/2016.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências.


Sr.. Presidente


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção a APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal


Ao
Exm.º Sr.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  23/2016.


Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências. 

 


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Icém - APAE, entidade assistencial sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.567.497/0001-73, com sede na Avenida Salvador Gonsales Martins, n.º 649, centro, nesta cidade de Icém, Estado de São Paulo, durante o  exercício de 2017, através de repasses mensais, até o limite total anual de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) previsto na Lei Municipal n.º 1.965, de 01/12/2016, que estima a receita e fixa a despesa orçamentária do município de Icém, para o Exercício Financeiro de 2017.

Parágrafo Único - Os valores mensais a serem repassados serão definidos no instrumento de parceira a ser celebrado com a entidade beneficiária.

Artigo 2º - A cobertura da subvenção de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do ano de 2017, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
                          
0204 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA
020401 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0035.2040.0001 – Subvenções Sociais – A.P.A.E.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 0.01.00 - Código de Aplicação: 110.000
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 0.02.00 - Código de Aplicação: 500.026

Artigo 3º - Fica autorizada a cessão de servidores públicos municipais para atuarem junto à entidade subvencionada.

Artigo 4º - As subvenções sociais de que trata esta Lei serão repassadas mediante formalização do respectivo instrumento de parceria disciplinando o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos, a ser elaborado de conformidade com a legislação vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Icém, 08 de Dezembro de 2016.
    


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  23/2016.

 

Exm.º Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém


   A presente mensagem refere-se ao projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de Subvenção à APAE do Município de Icém – SP e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa específica para os repasses de subvenções às entidades assistenciais deste município.

   Como é de notório conhecimento público, a APAE vem desenvolvendo em nossa cidade serviços de grande relevância no atendimento dos munícipes portadores de necessidades especiais. Trata-se de atendimentos especializados cuja realização demanda corpo técnico capacitado, equipamentos e instalações indisponíveis na estrutura administrativa desta municipalidade, razão pela qual o município vem se valendo desta parceria para a implementação destes serviços cuja execução somente se torna possível através das subvenções concedidas.

   Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei visa apenas obter autorização legislativa específica para o repasse de subvenções já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2017, em atendimento a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se tratando de novos valores concedidos à entidade.

   Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, com a iminência da suspensão dos repasses à entidade beneficiária no início do ano de 2017, condição que justifica a tramitação deste em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação, se necessário.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

Icém - SP, 08 de Dezembro de 2.016.


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal