EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

 

INDICAÇÃO Nº 0002/2017

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal:

1.   “pagamento dos 50% do 13º salário, que não foi pago pela administração anterior;

2.    a volta do pagamento dos salários dos servidores para o 5º dia útil de cada mês.”.

JUSTIFICATIVA:

                        Devido  a má gestão da administração passada esta verba não foi paga em sua totalidade, ou seja, apenas o percentual de 50%, assim atendendo aos pedidos dos funcionários públicos municipais Indico o pagamento do valor restante (50%) da referida verba trabalhista.

                        Ainda indico a volta do pagamento dos salários dos servidores públicos  municipais para o 5º dia útil de cada mês, pois a partir do segundo semestre de 2016, a administração anterior passou a não ter uma data especifica de pagamento dos salários, prejudicando ainda mais os servidores com suas obrigações econômicas.

                        Diante de tais  considerações, que são de extrema relevância para que o funcionalismo seja valorizado e, assim haja o aprimoramento do serviço público, mediante reconhecimento de tais servidores  que  são merecedores destes pedidos do Poder Executivo Municipal o atendimento na totalidade desta Indicação.

 

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 11 de janeiro de 2017.

 

JOAÕ RIBEIRO DA SILVEIRA NETO
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ROGÉRIO PEREIRA

INDICAÇÃO Nº 0002/2017

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal:
1. “pagamento dos 50% do 13º salário, que não foi pago pela administração anterior;
2.  a volta do pagamento dos salários dos servidores para o 5º dia útil de cada mês.”.
JUSTIFICATIVA:
  Devido  a má gestão da administração passada esta verba não foi paga em sua totalidade, ou seja, apenas o percentual de 50%, assim atendendo aos pedidos dos funcionários públicos municipais Indico o pagamento do valor restante (50%) da referida verba trabalhista.
  Ainda indico a volta do pagamento dos salários dos servidores públicos  municipais para o 5º dia útil de cada mês, pois a partir do segundo semestre de 2016, a administração anterior passou a não ter uma data especifica de pagamento dos salários, prejudicando ainda mais os servidores com suas obrigações econômicas.
  Diante de tais  considerações, que são de extrema relevância para que o funcionalismo seja valorizado e, assim haja o aprimoramento do serviço público, mediante reconhecimento de tais servidores  que  são merecedores destes pedidos do Poder Executivo Municipal o atendimento na totalidade desta Indicação.

Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 11 de janeiro de 2017.

JOAÕ RIBEIRO DA SILVEIRA NETO
Vereador