EXECELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

 

INDICAÇÃO Nº 0024/2015

 

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal,  proceder estudos no sentido de ampliar a licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias .”.

JUSTIFICATIVA

                     A campanha idealizada pela Sociedade Brasileira de Pediatria denominada “LICENÇA MATERNIDADE: SEIS MESES É MELHOR!” ganhou força em todo o País, transformando-se em um projeto de lei, que redundou na Lei Federal nº 11770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. Em seu artigo 2º, a supra referida lei autoriza que a administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, de modo que em muitos Estados e Municípios já foram aprovadas leis ampliando a licença maternidade das funcionárias públicas, de quatro para seis meses. Como são conhecidos, os benefícios do aleitamento materno são indiscutíveis e mundialmente conhecidos de modo que a instituição da licença-maternidade de 120 dias foi um grande ganho para o País, em 1998 e agora, sua ampliação vem sendo defendida como forma de estender o contato fundamental da mãe com seu bebê, por questões de saúde física e mental desse novo ser humano, não somente na infância, mas também na idade adulta. Vale lembrar que esta indicação foi apresentada em 2013 por mim e volto a apresenta-la na esperança que o Executivo seja solidário ao atendimento da mesma.            

Esta é minha Indicação, s.m.j.

Icém, 5 de março de 2015.

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador


EXECELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

INDICAÇÃO Nº 0024/2015

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, após ouvido o Plenário, INDICA, ao Poder Executivo Municipal,  proceder estudos no sentido de ampliar a licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias .”.
JUSTIFICATIVA
                     A campanha idealizada pela Sociedade Brasileira de Pediatria denominada “LICENÇA MATERNIDADE: SEIS MESES É MELHOR!” ganhou força em todo o País, transformando-se em um projeto de lei, que redundou na Lei Federal nº 11770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. Em seu artigo 2º, a supra referida lei autoriza que a administração pública, direta, indireta e fundacional, a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, de modo que em muitos Estados e Municípios já foram aprovadas leis ampliando a licença maternidade das funcionárias públicas, de quatro para seis meses. Como são conhecidos, os benefícios do aleitamento materno são indiscutíveis e mundialmente conhecidos de modo que a instituição da licença-maternidade de 120 dias foi um grande ganho para o País, em 1998 e agora, sua ampliação vem sendo defendida como forma de estender o contato fundamental da mãe com seu bebê, por questões de saúde física e mental desse novo ser humano, não somente na infância, mas também na idade adulta. Vale lembrar que esta indicação foi apresentada em 2013 por mim e volto a apresenta-la na esperança que o Executivo seja solidário ao atendimento da mesma.            
Esta é minha Indicação, s.m.j.
Icém, 5 de março de 2015.

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE
Vereador