PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0021/2017

Projeto de autoria do Legislativo

 

 Dispõe sobre criação de emprego público de natureza permanente para regularização do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Icém.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Icém  apresentou, o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

ARTIGO 1O

Fica criado o Emprego Público de Natureza Permanente de Provimento efetivo, que passará a constar do Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.429/99, e suas posteriores alterações, a saber:

 

 

EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO.

Quant.

Denominação

Nível

Requisitos

Área de Atuação

Carga Horária Semanal

01

Advogado

9

Formação Superior em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil

Atuar na representação judicial da Câmara Municipal, emitir pareceres, atuar no processamento de licitações e/ou dispensa, auxiliar a secretaria da Câmara nas funções de rotina, elaborar projetos de Lei e Resoluções com linguagem e técnicas de redação legislativa e demais atividades relacionadas à função

20 horas Semanais

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 2O

O cargo mencionado no artigo anterior será preenchido através de concurso público de provas e títulos e o regime de contratação é o da CLT.

 

 

ARTIGO 3O

As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, suplementadas se necessário for.

 

 

ARTIGO 4O

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Icém-SP., 14 de novembro de 2017

 

 

ROGÉRIO PEREIRA

Presidente

 

     ANA MARIA BORGES MESQUITA

1ª Secretária

     LUZIA MARTINS MALHEIRO

2ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Sres(as). Vereadores(as).

 

                        O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos nos arts. 31, X, 32, IV, e 43 da LOM.

                        Justifica-se a presente Lei em decorrência da necessidade da criação do cargo elencado no artigo 1o, desta Lei Complementar, tendo em vista o apontamento das contas da Câmara Municipal nos anos de 2015 e 2016, em que pese não haver sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.561/05, que criou o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, tendo em vista o entendimento daquele TCE que as funções estabelecidas no Decreto Legislativo nº 001/15 não caracterizam em tese função de assessoramento, direção ou chefia, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal.

                        Por vez, esta Mesa Diretora, no intuito de regularizar tal situação e cumprimento das determinações do TCE, propõe a criação do referido cargo.

                        Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.

Icém-SP., 13 de novembro de 2017

 

ROGÉRIO PEREIRA

Presidente

 

     ANA MARIA BORGES MESQUITA

1ª Secretária

     LUZIA MARTINS MALHEIRO

2ª Secretária

 

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0021/2017
Projeto de autoria do Legislativo

Dispõe sobre criação de emprego público de natureza permanente para regularização do quadro de pessoal desta Câmara Municipal de Icém.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Mesa da Câmara Municipal de Icém  apresentou, o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

ARTIGO 1O – Fica criado o Emprego Público de Natureza Permanente de Provimento efetivo, que passará a constar do Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.429/99, e suas posteriores alterações, a saber:

EMPREGOS PÚBLICOS DE NATUREZA PERMANENTE A SEREM PREENCHIDOS MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO.
Quant. Denominação Nível Requisitos Área de Atuação Carga Horária Semanal
01 Advogado 9 Formação Superior em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil Atuar na representação judicial da Câmara Municipal, emitir pareceres, atuar no processamento de licitações e/ou dispensa, auxiliar a secretaria da Câmara nas funções de rotina, elaborar projetos de Lei e Resoluções com linguagem e técnicas de redação legislativa e demais atividades relacionadas à função 20 horas Semanais
    
ARTIGO 2O – O cargo mencionado no artigo anterior será preenchido através de concurso público de provas e títulos e o regime de contratação é o da CLT.

ARTIGO 3O – As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, suplementadas se necessário for.

ARTIGO 4O – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Icém-SP., 14 de novembro de 2017


ROGÉRIO PEREIRA
Presidente

     ANA MARIA BORGES MESQUITA
1ª Secretária      LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária

 

 

 

 

 


JUSTIFICATIVA

  Sres(as). Vereadores(as).

  O presente Projeto de Lei obedece aos regramentos expostos nos arts. 31, X, 32, IV, e 43 da LOM.
  Justifica-se a presente Lei em decorrência da necessidade da criação do cargo elencado no artigo 1o, desta Lei Complementar, tendo em vista o apontamento das contas da Câmara Municipal nos anos de 2015 e 2016, em que pese não haver sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.561/05, que criou o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, tendo em vista o entendimento daquele TCE que as funções estabelecidas no Decreto Legislativo nº 001/15 não caracterizam em tese função de assessoramento, direção ou chefia, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal.
  Por vez, esta Mesa Diretora, no intuito de regularizar tal situação e cumprimento das determinações do TCE, propõe a criação do referido cargo.
  Esperando ter justificado o presente Projeto, e na certeza de poder contar com a colaboração e compreensão dos Nobres Colegas, contamos desde já com a aprovação da referida matéria, uma vez que sua aprovação é de caráter social e de interesse público.
Icém-SP., 13 de novembro de 2017

ROGÉRIO PEREIRA
Presidente

     ANA MARIA BORGES MESQUITA
1ª Secretária      LUZIA MARTINS MALHEIRO
2ª Secretária