Icém - SP, 28 de janeiro de 2019.

 

Ofício nº: 019/2019

Assunto: Reencaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-a cordialmente, reencaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”, com as devidas alterações e esclarecimentos pertinentes, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízos aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  03/2019.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências. 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer transporte escolar a estudantes residentes no município de Icém - SP, para frequentarem instituições de ensino superior e cursos profissionalizantes localizados em municípios da região, mediante cobrança da respectiva taxa ou tarifa/preço público para custeio do serviço.

 

 

Parágrafo Único - A cobrança do custeio do serviço será subsidiada em 50% (cinquenta por cento) do custo total relativo à despesa com a execução do transporte.

 

 

 

Artigo 2º -     Os serviços poderão ser executados diretamente pelo município ou mediante terceirização, locação ou fretamento.

 

 

 

Artigo 3º -     As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

 

 

Artigo 4º -     Para a contabilização das despesas relativas à execução dos serviços objeto desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

 

 

 

02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 04     ENSINO PROFISSIONALIZANTE

12                    Educação

12 363             Ensino Profissional

12 363 0085    Qualificação para o Trabalho

12 363 0085 2090 0000  Manutenção das Atividades – Ensino Profissionalizante

FICHA 273

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 200.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação: 110.000 - Geral

 

 

 

 

02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 06 05     ENSINO SUPERIOR

12                    Educação

12 364             Ensino Superior

12 364 0090    Apoio ao Ensino Superior

12 364 0090 2095 0000  Manutenção das Atividades – Ensino Superior

FICHA 278

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 400.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação: 110.000 - Geral

       

 

Artigo 5º -     Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

 

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02                 PREFEITURA MUNICIPAL

02 08            DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

02 08 02       SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

15                    Urbanismo    

15 451             Infra-estrutura Urbana

15 451 0135    Conservação de Vias, Praças e Logradouros Públicos

15 451 0135 1345 0000         Recapeamento Asfáltico (Federal)

FICHA 362

4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 600.000,00

Fonte de Recurso: 0.05.00

Código de Aplicação: 110.045 – Recapeamento Asfáltico (Federal)

       

 

Artigo 6º -     A implementação desta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 7º -     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Artigo 8º -     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Icém, 28 de janeiro de 2019.

                                  

 

           

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2019

 

 

 

 

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa prover o transporte escolar de estudantes residentes neste município de Icém para frequentarem instituições de ensino superior e profissionalizante localizadas em municípios da região.

 

                                   Conforme é do conhecimento público inexistem em nosso município escolas de ensino técnico profissionalizante e superior, o que obriga os jovens moradores desta localidade a se matricularem em instituições de ensino localizado em outros municípios da região.

 

                                   Apesar da notória situação deficitária das finanças públicas pela qual vem passando a municipalidade, o Poder Público Municipal pretende contribuir, conforme suas possibilidades, para que os nossos jovens munícipes possam continuar se formando e qualificando para o mercado de trabalho e assim produzindo melhores condições de vida à população de nosso município.

                                   Cumpre informar que as condições precárias da frota municipal e a indisponibilidade de recursos financeiro para a sua adequação, inviabilizam, por ora, a execução dos serviços de transporte diretamente pela municipalidade, razão pela qual não é possível, no momento, estimar o custo da execução direta do serviço. Para o futuro, havendo modificação nas condições financeiras da municipalidade que viabilizem a execução direta do transporte, o recálculo do custo do serviço será procedido de modo a desonerar os alunos usuários.

 

                                  

No caso de fretamento, estima-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o custo médio por ônibus para a execução dos serviços objeto desta Lei, sendo que a municipalidade propõe subsidiar o valor cobrado dos alunos usuários do serviço em 50% (cinquenta por cento).

 

                                   Considere-se, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a oferta do serviço de transporte escolar necessário ao atendimento da necessidade dos alunos já no início do próximo mês de fevereiro do corrente ano de 2019, situação que justifica a tramitação desta propositura em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município e sem o qual não será possível o oferecimento do serviço, com prejuízo aos alunos.

 

Icém - SP, 28 de janeiro de 2019.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

Icém - SP, 28 de janeiro de 2019.

Ofício nº: 019/2019
Assunto:  Reencaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências.


Senhora Presidente:


   Cumprimentando-a cordialmente, reencaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”, com as devidas alterações e esclarecimentos pertinentes, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízos aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, com a convocação de Seção Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

Exma. Srª.
LUZIA MARTINS MALHEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  03/2019.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências. 


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icem, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icem, por seus representantes, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a oferecer transporte escolar a estudantes residentes no município de Icém - SP, para frequentarem instituições de ensino superior e cursos profissionalizantes localizados em municípios da região, mediante cobrança da respectiva taxa ou tarifa/preço público para custeio do serviço.


Parágrafo Único - A cobrança do custeio do serviço será subsidiada em 50% (cinquenta por cento) do custo total relativo à despesa com a execução do transporte.

 

Artigo 2º -  Os serviços poderão ser executados diretamente pelo município ou mediante terceirização, locação ou fretamento.

 

Artigo 3º -  As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Artigo 4º - Para a contabilização das despesas relativas à execução dos serviços objeto desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 


02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 04     ENSINO PROFISSIONALIZANTE
12                    Educação
12 363             Ensino Profissional
12 363 0085    Qualificação para o Trabalho
12 363 0085 2090 0000  Manutenção das Atividades – Ensino Profissionalizante
FICHA 273 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 - Geral


02 06          DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 06 05     ENSINO SUPERIOR
12                    Educação
12 364             Ensino Superior
12 364 0090    Apoio ao Ensino Superior
12 364 0090 2095 0000  Manutenção das Atividades – Ensino Superior
FICHA 278 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 - Geral

Artigo 5º - Para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:

1                   PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
02 08            DIVISÃO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
02 08 02       SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
15                    Urbanismo    
15 451             Infra-estrutura Urbana
15 451 0135    Conservação de Vias, Praças e Logradouros Públicos
15 451 0135 1345 0000         Recapeamento Asfáltico (Federal)
FICHA 362  4.4.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 0.05.00 Código de Aplicação: 110.045 – Recapeamento Asfáltico (Federal)

Artigo 6º - A implementação desta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Icém, 28 de janeiro de 2019.
   


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2019

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer transporte escolar a estudantes do ensino superior e profissionalizante e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa prover o transporte escolar de estudantes residentes neste município de Icém para frequentarem instituições de ensino superior e profissionalizante localizadas em municípios da região.

   Conforme é do conhecimento público inexistem em nosso município escolas de ensino técnico profissionalizante e superior, o que obriga os jovens moradores desta localidade a se matricularem em instituições de ensino localizado em outros municípios da região.

   Apesar da notória situação deficitária das finanças públicas pela qual vem passando a municipalidade, o Poder Público Municipal pretende contribuir, conforme suas possibilidades, para que os nossos jovens munícipes possam continuar se formando e qualificando para o mercado de trabalho e assim produzindo melhores condições de vida à população de nosso município.
   Cumpre informar que as condições precárias da frota municipal e a indisponibilidade de recursos financeiro para a sua adequação, inviabilizam, por ora, a execução dos serviços de transporte diretamente pela municipalidade, razão pela qual não é possível, no momento, estimar o custo da execução direta do serviço. Para o futuro, havendo modificação nas condições financeiras da municipalidade que viabilizem a execução direta do transporte, o recálculo do custo do serviço será procedido de modo a desonerar os alunos usuários.

  
No caso de fretamento, estima-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o custo médio por ônibus para a execução dos serviços objeto desta Lei, sendo que a municipalidade propõe subsidiar o valor cobrado dos alunos usuários do serviço em 50% (cinquenta por cento).

   Considere-se, que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei representa prejuízo ao interesse público, vez que inviabilizará a oferta do serviço de transporte escolar necessário ao atendimento da necessidade dos alunos já no início do próximo mês de fevereiro do corrente ano de 2019, situação que justifica a tramitação desta propositura em Regime de Urgência Especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município e sem o qual não será possível o oferecimento do serviço, com prejuízo aos alunos.

Icém - SP, 28 de janeiro de 2019.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal