Icém - SP, 21 de Maio de 2019.

 

 

 

Ofício nº: 133/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências.

 

 

 

Exma. Srª. Presidente:

 

 

                                   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “altera legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

À

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  12/2019.

 

Altera a legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências.

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     Altera o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.033/2019, que passará a ter a seguinte redação;

 

                        “Artigo 2° - Fica expressamente incluso como de responsabilidade dos servidores públicos concursados no cargo permanente de fiscal de tributo, criado pela Lei Municipal nº 1.585/2005, desta Prefeitura Municipal de Icem-SP, entre suas atribuições a de constituir e lançar o crédito tributário, relativa a aplicação da legislação pertinente ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. ”

                       

Artigo 2º -     Fica expressamente revogados todos os incisos que compõem o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.033/2019.

 

Artigo 3º -     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, que poderá ser suplementada, se necessário, nos termos da Lei.

 

Artigo 4º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Icém, 21 de maio de 2019.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 12/2019.

 

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém - SP

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Altera legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências”.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de correções e adequações relativas a legislação recentemente aprovada relativa ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e sua constituição e lançamento pelos servidores públicos municipais em atendimento a solicitações efetuados no âmbito administrativo pela própria Receita Federal.

Assim, o presente Projeto, sem qualquer custo adicional ao erário municipal se tornará mais um instrumento relevante para aumento na arrecadação municipal e, em razão disso, é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!

                                  

Icém, 21 de maio de 2.019.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

Icém - SP, 21 de Maio de 2019.

 

Ofício nº:  133/2019.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que altera legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências.

 

Exma. Srª. Presidente:


   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “altera legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de Sessão Extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

 


À
Exma. Srª.
LUZIA MARTINS MALHEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº  12/2019.

Altera a legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências.
       

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Altera o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.033/2019, que passará a ter a seguinte redação;

“Artigo 2° - Fica expressamente incluso como de responsabilidade dos servidores públicos concursados no cargo permanente de fiscal de tributo, criado pela Lei Municipal nº 1.585/2005, desta Prefeitura Municipal de Icem-SP, entre suas atribuições a de constituir e lançar o crédito tributário, relativa a aplicação da legislação pertinente ao ITR - Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. ”

Artigo 2º -    Fica expressamente revogados todos os incisos que compõem o artigo 2° da Lei Municipal nº 2.033/2019.

Artigo 3º -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, que poderá ser suplementada, se necessário, nos termos da Lei.

Artigo 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 21 de maio de 2019.


MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 12/2019.


Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém - SP

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Altera legislação vigente no que atinente ao ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providências”.

JUSTIFICATIVA:

   O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de correções e adequações relativas a legislação recentemente aprovada relativa ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e sua constituição e lançamento pelos servidores públicos municipais em atendimento a solicitações efetuados no âmbito administrativo pela própria Receita Federal.
Assim, o presente Projeto, sem qualquer custo adicional ao erário municipal se tornará mais um instrumento relevante para aumento na arrecadação municipal e, em razão disso, é que, mais uma vez, solicitamos aos Nobres Vereadores que aprovem esta propositura por UNANIMIDADE!
  
Icém, 21 de maio de 2.019.

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal