PROJETO DE LEI Nº 0014/2019
(Processo Legislativo Nº 000054/2019)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de laudo de avaliação da qualidade da água disponível para consumo humano e dá outras providências.

 

                                   MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;

 

                                   FAZ SABER que o Vereador MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE apresentou, a CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Artigo 1º. Todas as entidades públicas e privadas, dentre estas as que estão sujeitas a alvará municipal para funcionamento, instaladas no Município de Icém, que tenham disponibilizado ou venham a disponibilizar água para consumo humano em suas dependências, por meio de torneiras e/ou bebedouros d’água, ficam obrigadas a afixar laudo de avaliação da qualidade da água, emitido pela empresa concessionária responsável pelo fornecimento.

 

Parágrafo único. O laudo de que trata o "caput" deste artigo deverá ser renovado a cada 06 (seis) meses e deverá ser colocado em local de ampla visualização, ao lado das torneiras e/ou dos bebedouros d’água.

 

Artigo 2º. O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por torneira e/ou bebedouros d’água que disponibilize água para o consumo humano e que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.

 

Artigo 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de junho de 2019

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                                   Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:

 

 

                                   Considerando a obrigação constitucional do Estado, em sentido amplo, de cuidar da saúde e bem-estar da população;

 

                                   Considerando que o cuidado com a saúde envolve, dentre outros aspectos, a ingestão de alimentos e água livres de qualquer contaminação;

 

                                   Considerando que, ultimamente, houve denúncias da população de que há contaminação da água que abastece as caixas d’água de diversos departamentos públicos, tais como centro de saúde, ambulatório médico, escolas e creches, além de estabelecimentos privados que também são abrangidos pela mesma rede de abastecimento e servem água para seus funcionários e/ou clientes;

 

                                   Considerando o reclamo da sociedade, no sentido de exigir a constante fiscalização da qualidade da água posta à disposição do consumo humano, bem como, considerando a possibilidade de a concessionária fornecer os laudos certificando a qualidade da água potável em Icém; e, por fim,

 

                                   Considerando que o objeto da presente propositura visa garantir à população icemense maior controle na qualidade da água destinada ao consumo humano, haja vista obrigar tanto os departamentos públicos, quanto os particulares a promoverem o controle de tal padrão de qualidade, por meio da afixação de laudos de avaliação da qualidade da água, periodicamente, sob pena de multa;

 

                                    Diante do relevante interesse público demonstrado na proposta, solicito aos nobres Edis sua aprovação, garantido que a água destinada ao consumo humano, em Icém, será devidamente certificada como apta para tanto, como almeja a população icemense, o que acreditamos que esta análise e pensamento tem a concordância de todos os nobres colegas Vereadores.

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de junho de 2019

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE

Vereador