PROJETO DE LEI Nº 20/2019

 

Institui a campanha "Setembro Verde" no Município de Icém, Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

                                   MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;

 

                                   FAZ SABER que a Vereadora Presidente LUZIA MARTINS MALHEIRO apresentou, a CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica instituída a campanha "Setembro Verde", a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no município de Icém, Estado de São Paulo, com o objetivo de dar visibilidade e promover a inclusão social da pessoa com deficiência.

 

§ 1º. No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:

 

I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência;

II - Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;

III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;

V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.

 

§ 2º. Para o desenvolvimento das ações de que trata o parágrafo 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

 

I - Realização de palestras e eventos sobre o tema;

II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;

III - Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;

IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;

V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

 

Art. 2º. O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização dos objetivos da presente Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de setembro de 2019

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

JUSTIFICATIVA

 

                                   Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:

 

                                   O presente projeto visa a instituir no Município de Icém, Estado de São Paulo, a campanha denominada "Setembro Verde", que tem como objetivo gerar visibilidade e promover a causa da pessoa com deficiência.

 

                                   Setembro foi escolhido para essa ação em razão do dia 21 desse mês ser o “Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência”. Já a cor verde foi escolhida por simbolizar a esperança e o renascimento.

 

                                   Entendemos ser de suma importância a fixação de um período do ano em que a sociedade civil se dedicará com mais afinco e entusiasmo a discutir questões relacionadas à inclusão social da pessoa com deficiência, contribuindo fortemente para que possamos alcançar, com maior rapidez, a plena inclusão social. Tal cenário permitirá a essas pessoas participarem da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, em igualdade de condições com os demais cidadãos que, inclusive, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal.

 

                                   Além disso, a proposta sugere a realização de ações intersetoriais de conscientização e disseminação da importância da inclusão social da pessoa com deficiência, que podem envolver o estímulo à participação social; a conscientização da  família, da sociedade e do Estado sobre a importância dessa inclusão social; a promoção da informação e da difusão dos direitos das pessoas com deficiência; a divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas práticas de políticas públicas relacionadas a esse segmento e outras medidas pertinentes.

 

                                   Para o desenvolvimento dessas ações sugere-se, entre outros, a realização de palestras, encontros comunitários, iluminação de espaços com a cor verde, além de outras medidas que visem a dar suporte e visibilidade à importante inclusão social das pessoas com deficiência.

 

                                   O projeto traça apenas alguns apontamentos para a realização e implantação da campanha "Setembro Verde", cabendo ao Poder Público Municipal regulamentar o presente projeto segundo as especificações do Município, podendo também, caso haja a necessidade, firmar convênios com demais órgãos públicos no âmbito Estadual e Federal, além da iniciativa privada.

 

                                   Convicto de sua relevância social, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta Proposição.

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de setembro de 2019

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente