Icém - SP, 07 de outubro de 2019.

 

 

Ofício nº: 263/2019.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera a redação da Lei Municipal n.º 1.966, de 01 de Dezembro de 2016 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

 

 

Exma. Sra. Presidente:

 

 

 

                                   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “altera a redação da Lei Municipal n.º 1.966, de 01 de Dezembro de 2016 e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

Exma. Srª.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº  22/2019.

 

 

Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.966, de 01 de Dezembro de 2016 e dá outras providências.

       

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -     O artigo 36 da Lei Municipal nº 1.966, de 01 de Dezembro, de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 36 -    Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão aplicados em:

 

I -      financiamento total ou parcial de ações, programas, projetos e serviços direcionados ao Idoso, desenvolvidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política do Idoso ou por órgãos conveniados;

 

II -     financiamento total ou parcial de ações, programas ou projetos voltados aos interesses dos idosos, desenvolvidos através de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas, em regular funcionamento no município e devidamente inscritas junto ao Conselho Municipal da Assistência Social e ao Conselho Municipal do Idoso;

 

III -    pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para execução de programas e projetos específicos para o idoso;

 

IV -    aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços e programas voltados ao idoso;

 

V -     construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços ao idoso;

 

VI -    desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações destinadas ao idoso;

 

VII -   desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atendimento ao idoso;

 

VIII -  realização e promoção de campanhas educativas, simpósios, seminários e encontros específicos sobre os direitos dos idosos, oportunizando processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do idoso;

 

IX -    aquisição de material permanente, de consumo e mão de obra especializada necessários ao desenvolvimento e manutenção do Conselho Municipal do Idoso.

 

§ 1º -   O repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal do Idoso, observará os critérios estabelecidos pelo referido Conselho através de ato normativo próprio e demais disposições legais pertinentes.

 

§ 2º -   As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com a Política Pública Municipal implantada e os serviços, programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.”

 

Artigo 2º -     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                      

 

Icém, 07 de outubro de 2019.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  22/2019.

 

 

 

 

Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém - SP

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que Altera a redação da Lei Municipal n.º 1.966, de 01 de Dezembro de 2016 e dá outras providências.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de alteração da Lei Municipal n.º 1.966, de 01/12/2016, a fim de disciplinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

                                   Ressaltamos que a proposta de alteração legislativa que ora encaminhamos à apreciação desta Colenda Casa de Leis, foi elaborada e aprovada pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme consta da Ata da 53ª reunião do referido conselho, realizada em 12/06/2019, cuja cópia segue anexa.

 

                                   Ocorre que a redação do artigo 36 do citado diploma legal, na forma como se encontra atualmente vigente, revela-se demasiadamente restritiva, não contemplando as reais necessidades da população idosa do município.

 

                                   Com a alteração legislativa ora proposta, pretende-se ampliar o rol de possibilidade para a aplicação dos recursos do Fundo, em consonância com a Política Municipal do Idoso.

 

                                   Cabe ainda ressaltar que a aplicação dos recursos pelo Executivo Municipal dependerá sempre da aprovação do Conselho Municipal do Idoso, a quem compete deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros alocados no referido Fundo e fiscalizar a sua execução, nos termos do que dispõe o artigo 12, XIV, da Lei Municipal n.º 1.966/2016.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para a população idosa do nosso município.

                                                                      

Icém, 07 de outubro de 2019.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal