PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/2019
(Processo Legislativo Nº 000094/2019)

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, pôr seus Membros que ao final assinam;

 

CONSIDERANDO os constantes desentendimentos entre Vereadores devido  apresentação de Indicações com matérias semelhantes;

 

CONSIDERANDO  que esses Vereadores sentem-se prejudicados,  alegando que estão sendo lesados pelos pares que apresentam Indicações   de igual teor por eles já apresentados, dentro da Legislatura em vigor;

 

CONSIDERANDO que a presente regulamentação visa aperfeiçoar o Regimento Interno e com isso evitar desgastes   desnecessários entre os Vereadores que ora compõem essa colenda Casa de Leis;

 

FAZ SABER que  o Vereador João Ribeiro da Silveira Neto  apresentou e o Plenário aprovou a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

                          ARTIGO 1º:- .  Acrescenta-se o paragrafo 3º ao  artigo 174  do Regimento Interno, contendo o  mesmo a seguinte redação:

 

§1º- A Mesa da Câmara não receberá Indicações contendo matérias já apresentadas dentro da Legislatura em vigor,  exceto se subscrita pelo seu  autor.

 

§ 2º-  Cada vereador poderá apresentar  até  duas Indicações por sessão ordinária.

ARTIGO 2º:- Esta Resolução entrará em vigência na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 8 de novembro de 2019.

 

JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO

Vereador

Justificativa:

 

 

 

                  O presente Projeto tem por finalidade  aperfeiçoar as atividades desta Casa de Leis, através de um melhor  direcionamento e organização em seu expediente, evitando-se com isso equívocos  e/ou mal entendidos  que eventualmente podem ocorrer nessas situações.

Essa  é a justificativa  s.m.j.

Icém, 8 de novembro de 2019.

 

 

 

JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO

Vereador