PROJETO DE LEI Nº 31/2019

 

Dispõe sobre a instituição no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icém a “Semana Municipal de Educação Física” e dá outras providências.

 

                                   MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;

 

                                   FAZ SABER que o Vereador MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE apresentou, a CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Icém a “Semana Municipal de Educação Física”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006.

 

Art. 2º. Fica instituída Sessão Solene, a se realizar no mês de setembro de cada ano, em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física onde os profissionais devidamente credenciados e regularizados, da ativa ou que não deram baixa em sua Cédula de Identidade Profissional, pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF-04) serão homenageados por indicação dos nobres edis, desta Casa de Leis.

 

Art. 3º. Constituem objetivos da “Semana Municipal de Educação Física”:

 

I – expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;

II – conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;

 

III – contribuir para valorização do profissional de Educação Física, bem como informar sobre a sua importância nas escolas e creches da rede municipal de educação de ensino; e

 

IV – difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões, seminários e simpósios.

 

Art. 4º. As comemorações da “Semana Municipal de Educação Física” serão promovidas por meio de eventos desportivos, incentivando a prática de atividades físicas, sistematizadas e orientadas por profissionais habilitados, inclusive aos portadores de deficiências nos espaços púbicos do Município.

 

Art. 5º. A “Semana Municipal de Educação Física” será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Icém, 03 de dezembro de 2019

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                                   Senhores VEREADORES da Câmara Municipal de Icém:

 

                                   No dia 1º de setembro comemora-se, em todo o país, o Dia do Profissional de

Educação Física. Essa data, que tem como objetivo valorizar esse profissional, foi escolhida por coincidir com o dia em que entrou em vigor a Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão e criou o Conselho Federal e os Regionais de Educação Física, além de coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006.

 

                                   O profissional de Educação Física possui como função principal promover a saúde da sociedade por meio de atividades corporais. Segundo o Conselho Federal e os Regionais da área, é considerado um profissional de Educação Física aquele que realiza as atividades de: “Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físicocorporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo.”

 

                                   Para trabalhar na área de Educação Física é necessário ter curso superior e estar devidamente registrado no conselho. O registro só não é obrigatório para aqueles que trabalham com artes marciais, dança e yoga – atividades que não possuem como finalidade o condicionamento físico. A falta de registro, nos casos em que se faz necessário, configura o exercício ilegal da profissão. O curso de Educação Física pode ser encontrado em duas modalidades: licenciatura e bacharelado. Pessoas que cursaram licenciatura podem atuar exclusivamente na Educação Básica e aqueles que realizaram bacharelado podem atuar em todas as áreas que não forem ensino. Muitas pessoas possuem a ideia errônea de que, ao realizar um curso de Educação Física, as disciplinas serão exclusivamente voltadas para a prática de esportes, danças ou condicionamento físico. Entretanto, é importante destacar que o estudante dessa área terá uma boa base de Biologia, com aulas voltadas para a anatomia e fisiologia do corpo. Além disso, quando se opta pela licenciatura, várias disciplinas da área da educação são realizadas, tais como psicologia e prática pedagógica. Ao final do curso, o Profissional de Educação Física estará apto a promover a saúde da população, atuar no ensino, cuidar dos atletas, ajudar os idosos, cuidar das gestantes, proporcionar qualidade de vida para pessoas com deficiências, ajudar na recreação de hotéis e clubes, melhorar o condicionamento físico da população, entre várias outras atividades importantes.

 

                                   A comemoração do Dia do Profissional de Educação Física é uma grande vitória para a categoria, pois demonstra que a cada dia a profissão está ganhando mais espaço e sendo valorizada.

 

                                    Diante do relevante interesse público demonstrado na proposta, solicito aos nobres Edis sua aprovação, acreditando que esta análise e pensamento tem a concordância de todos os nobres colegas Vereadores.

 

Câmara Municipal de Icém, 03 de dezembro de 2019

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE

Vereador