Icém - SP, 20 de Janeiro de 2020.

 

Ofício nº   015/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre readequação salarial dos empregos públicos permanentes e de provimento em comissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sr.ª Presidente

 

 

                                   Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre readequação salarial dos empregos públicos permanentes e de provimento em comissão”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.

 

Considerando a urgência e a preservação do interesse público, solicito a convocação de Sessão Extraordinária, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icém, a ser realizada em dia e horário designados por V.Ex.ª, para apreciação do presente Projeto de Lei.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

Exm.ª Sr.ª

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 /2020.

RETIRADO 23/01/2020

 

 

Dispõe sobre readequação salarial dos empregos públicos permanentes e de provimento em comissão.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -         Fica alterada a Escala de Evolução Funcional dos Empregos Públicos Permanentes – Anexo 6 da Lei Municipal n.º 1.585, de 15 de setembro de 2005, que passa a vigorar com os valores constantes da tabela anexa como parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º -         Fica alterado o Quadro de Empregos Públicos de provimento em Comissão – Anexo 2 da Lei Municipal n.º 1.585, de 15 de setembro de 2005, que passa a vigorar com os valores constantes da tabela anexa como parte integrante desta Lei.

 

Artigo 3º -         Fica alterado a Escala de  Vencimentos dos Profissionais do Magistério – Anexo III da Lei Municipal n.º 2.058, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com os valores constantes da tabela anexa como parte integrante desta Lei.

 

Artigo 4º -         O salário base inicial dos Agentes Comunitários de Saúde em efetiva atividade neste município, fica fixado no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para fins de equiparação ao piso salarial profissional nacional da categoria instituído pela Lei Federal n.º  11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal n.º 13.708, de 14/08/2018.

 

Artigo 5º -         As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, atendendo o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

 

Artigo 6º -         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2020.

 

Artigo 7º -         Revogam-se as disposições em contrário.

   

Icém, 20 de Janeiro de 2020.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01 /2020.

 

 

 

 

Exm.ª Sr.ª Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre readequação salarial dos empregos públicos permanentes e de provimento em comissão.

 

JUSTIFICATIVA:

 

                                   O presente Projeto de Lei Complementar justifica-se pela necessidade de readequar os vencimentos dos empregados públicos permanentes e dos cargos de provimento em comissão desta Prefeitura Municipal.

 

                                   Ocorre que os salários dos servidores públicos municipais encontram-se defasados em relação à inflação apurada nos exercícios anteriores, ocasionando elevada perda de poder aquisitivo aos trabalhadores da municipalidade.

 

                                   Inclusive, é de se mencionar que o salário base das referências de 01 a 06 da escala de vencimentos dos empregos de natureza permanente, estão percebendo remuneração inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal para o ano de 2020, em desacordo com a Constituição Federal.

 

                                   Tal situação decorre do fato de que a Administração Municipal não procedeu ao reajustamento dos salários dos servidores desde o ano de 2017, em razão da crise econômico-financeira que assola o país, resultando em elevada queda da arrecadação municipal.

 

                                   Referida defasagem salarial vem sendo suprida com o pagamento de diferença salarial nos termos da Lei Municipal n.º 1.776/2011 que determina a adequação da remuneração dos servidores sempre que a mesma for inferior ao Salário Mínimo Nacional. Porém, tal situação merece ser readequada como medida de justiça.

 

                                   De outro lado, evidencia-se que esta Prefeitura não reúne condições econômico-financeiras para conceder reajuste geral aos servidores municipais no percentual necessário à reposição integral das perdas inflacionárias em todos os exercícios anteriores, face à insuficiência dos cofres da municipalidade e ainda considerando as limitações ao comprometimento da despesa com pessoal em relação à receita impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

                                   Assim, após aprofundados estudos, concluiu-se que a forma mais adequada e menos injusta para sanar a grave situação de precarização dos salários dos servidores, seria a readequação das escalas de vencimentos dos empregados públicos permanentes e em comissão, que ora se propõe. Tudo de conformidade com o estudo de impacto orçamentário-financeiro anexo.

 

                                   Cumpre esclarecer que o reajuste salarial dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino encontra-se disciplinado pela Lei Municipal n.º 2.058, de 23/12/2019 e será procedido com base no piso salarial nacional do magistério público da educação básica instituído pela Lei Federal n.º 11.738, de 16/07/2008, sendo que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada em anexo inclui o reajustamento destes profissionais cujo piso salarial será de R$ 2.886,24 para o ano de 2020, conforme Portaria Interministerial nº 4, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2020.

 

                                   No que concerne aos Agentes Comunitário de Saúde, esclarecemos que a Lei Federal n.º  11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal n.º 13.708, de 14/08/2018 fixou o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) como piso salarial nacional destes profissionais para o ano de 2020, valor que será transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde desta municipalidade, de acordo com o número de ACS deste município, a fim de subsidiar esta despesa, conforme dispõe a Portaria MS/GM n.º 3.270, de 11/12/2019, cuja cópia segue anexa.

 

                                   Cabe ainda ressaltar que esta Administração Pública está empreendendo todos os esforços para melhorar a arrecadação municipal de modo a permitir revisão mais ampla e consistente dos salários dos servidores. Porém, para o momento, a adequação salarial ora proposta revela-se a única possível para amenizar a defasagem remuneratória dos servidores, sem ultrapassar os limites de comprometimento da despesa com pessoal em relação à receita, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

                                   Finalmente, há que se considerar ainda as restrições impostas pela Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII e Resolução TSE nº 23.606/2019 à concessão de reajustes salariais aos servidores neste ano de 2020, bem como a necessidade urgente de adotar as medidas administrativas necessárias à efetiva implementação do dispositivo legal, tais como cálculos e processamento da Folha de Pagamento dos Servidores, razão que justifica o pedido de tramitação desta propositura em regime de urgência especial, inclusive com a convocação de sessão extraordinária para sua apreciação.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei Complementar que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 20 de janeiro de 2.020.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal