PROJETO DE LEI Nº 002/2020

 

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém para a próxima legislatura (2021/2024).

 

 

                                   A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regimentais, faz saber que ela apresentou e o Plenário aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Em atendimento ao que dispõe o artigo 32, inciso XIX e § 1°, da Lei Orgânica do Município de Icém, combinado com artigo 244, do Regimento Interno e com o artigo 29, inciso VI, alínea “a”; inciso VII e artigo 37, inciso XI, todos da Constituição Federal, com as redações alteradas pelas Emendas Constitucionais vigentes, ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém, para o próximo mandato (2021/2024), da seguinte forma:

 

§ 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal é fixado em R$ 3.810,00 (três mil, oitocentos e dez reais), a partir de 01 de janeiro de 2021;

 

§ 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal é fixado em R$ 4.010,00 (quatro mil e dez reais), a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. As revisões dos subsídios fixados no artigo anterior, se ocorrem, deverão se dar sempre nas mesmas datas e índices das revisões salariais concedidas aos servidores e funcionários deste Poder Legislativo, no mínimo nos mesmos índices da inflação do ano anterior.

 

Parágrafo único: Quanto aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, será respeitado, em qualquer caso, o limite máximo de 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas nos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, podendo ser suplementadas até o limite necessário para esta cobertura.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de fevereiro de 2020

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                     MARCOS APARECIDO SILVEIRA

  Vereador Primeiro Secretário                                                     Vereador Segundo Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                                   Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Icém:

 

                                   Considerando que a presente propositura fixa o subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém para a próxima legislatura (2021 a 2024), em consonância com as disposições constitucionais insertas no artigo 29, incisos VI, alínea “a”, e VII, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais vigentes, o disposto no artigo 32, inciso XIX e § 1°, da Lei Orgânica do Município, e art. 244, do Regimento Interno, observado o limite máximo previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal;

 

                                   Considerando que a remuneração/subsídio da próxima legislatura (2021/2024) não foi alterada com relação a atual legislatura (2017/2020), ou seja, ainda que tenha havido incremento na arrecadação municipal os membros deste Poder Legislativo entendem que o valor atual dos subsídios é regular e proporcional para a próxima legislatura;

 

                                   Considerando quanto à limitação temporal constante do art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, não incide a mesma sobre a presente propositura, isso porque os limites que visam assegurar o equilíbrio das contas públicas, no caso dos subsídios dos Vereadores, encontram-se disciplinados no art. 29, incisos VI e VII, bem como do art. 29-A da Constituição Federal, tratando-se o ato legislativo que fixa o subsídio, de ato vinculado que decorre da norma constitucional, entendimento este já adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

                                   Considerando, por fim, que a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais não comprometerá o orçamento ou o equilíbrio fiscal do exercício financeiro seguinte. Isso porque os valores dos subsídios já estarão devidamente previstos na Lei Orçamentária cuja execução ocorrerá no exercício financeiro subsequente, que, por sua vez, deve estar em conformidade com as diretrizes da LDO e PPA;

 

                                   Conclamamos os nobres Vereadores a discutirem e votarem o presente projeto para fixar os subsídios da próxima legislatura.

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de fevereiro de 2020

 

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE                     MARCOS APARECIDO SILVEIRA

  Vereador Primeiro Secretário                                                     Vereador Segundo Secretário