PROJETO DE LEI Nº 003/2020

 

Revoga a Lei Municipal nº 1.279, de 02 de setembro de 1994, e dá outras providências.

 

                                   MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por Lei;

 

                                    FAZ SABER que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL apresentou e a CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.279, de 02 de setembro de 1994, que institui cesta de alimentos aos servidores do Legislativo e dá outras providências.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de fevereiro de 2020

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE          MARCOS APARECIDO SILVEIRA

Vereador 1º Secretário                                                                   Vereador 2º Secretário

JUSTIFICATIVA

                                   O presente projeto visa revogar a Lei Municipal nº 1.279, de 02 de setembro de 1994, que institui cesta básica aos servidores do Legislativo e dá outras providências para regularizar a situação onde tais cestas são fornecidas, atualmente, pela Prefeitura Municipal de Icém.

 

                                   Com efeito, diante do Princípio da Separação dos Poderes, consagrado no artigo 2º, da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, o que impede que um destes interfira na administração do outro e dentre estas interferências proibidas está, justamente, os gastos com seus funcionários.

 

                                   Assim, cada Poder, com seu orçamento próprio, ao receber seus recursos, direta ou indiretamente, das fontes de custeio, deve arcar com suas despesas inerentes, o que engloba os custos com seus servidores, tais como salários, férias, gratificações, e demais benefícios previstos em leis, como cestas básicas, etc.

 

                                   Portanto, com a revogação da presente lei e a aprovação de uma resolução específica, será corrigido este equívoco e irá, inclusive, desonerar os cofres da Prefeitura Municipal que, a partir da promulgação da dita resolução, passará a arcar somente com os custos das cestas básicas de seus funcionários.

 

                                   Convicto de sua relevância jurídica, contamos com o apoio dos nobres Edis.

 

Câmara Municipal de Icém, 10 de fevereiro de 2020

 

 

LUZIA MARTINS MALHEIRO

Vereadora Presidente

 

 

MÁRCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE          MARCOS APARECIDO SILVEIRA

Vereador 1º Secretário                                                                   Vereador 2º Secretário