Icém - SP, 28 de julho de 2020.

 

Ofício nº: 161/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de que dispõe sobre autorização para contratação emergencial e temporária, para atender excepcional interesse público, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), na forma do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei, de acordo com o disposto do artigo 38, inciso III da Lei Orgânica do Município de Icém SP, o qual dispõe sobre autorização para contratação emergencial e temporária, para atender excepcional interesse público, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), na forma do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

 

            Em se tratando de matéria de interesse deste Executivo, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de acordo com o artigo 51, inciso III da Lei Orgânica citada acima, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

            Contando desde já com o pronto atendimento de Vossa Excelência no atendimento do presente, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exma. Sra.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 12/2.020.

 

 

Dispõe sobre autorização para contratação emergencial e temporária, para atender excepcional interesse público, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), na forma do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém - SP, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1.º -    Fica criada e autorizado ao Poder Executivo Municipal a contratação em caráter emergencial e temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal, através de contrato por prazo determinado:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REFÊNCIA SALARIAL

 SALÁRIO

REQUISITOS

1

CUIDADOR

40 HORAS SEMANAIS

16-A

R$ 2.182,81

Nível Médio

 

 

§1º - As atribuições, são: Cuidam de jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pelo município, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da (s) pessoa (s) assistida (s).

 

§2º - Para ser efetivada a contratação será realizado seleção pública, através de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, inclusive com a utilização dos meios de comunicação existentes no Município, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade acordo com critérios estabelecidos nesta Lei e demais peculiaridades necessárias e pertinentes a serem definidas pelo departamento de Assistência Social.

§3º A contratação temporária prevista no caput servirá para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde em virtude do “Estado de Calamidade Pública” na área da Saúde do Município de Icém, nos termos do Decreto Municipal nº 19/2020, de 1 de abril de 2020, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

 

 

 

Artigo 2.º -    A contratação de que trata esta Lei serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a depender da necessidade do município na continuidade de prestação do serviço e disponibilidade de recursos financeiros.

 

 

Artigo 3.º -    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes.

 

Artigo 4.º -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Icém-SP, 28 de julho de 2020.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS.

Prefeita Municipal

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º  12/2020.

 

 

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém SP.

 

 

            O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de proceder a adequações no quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de modo a atender às necessidades da administração pública em decorrência do estado de calamidade pública Municipal instaurado de acordo com o decreto n. 019/2020 e Nacional pelo decreto legislativo n. 6/2020.

 

            O Diretor Municipal da Saúde, juntamente com sua equipe técnica adotou providências necessárias a divisão de nossa unidade Básica de Saúde em dois setores, sendo uma parte para atendimento das demais de pronto atendimento, emergência e urgências não relacionadas a doenças e/ou sintomas respiratórios vinculados a pandemia e a segunda parte para atendimento exclusivo de pacientes com sintomas ou suspeita de COVID-19.

 

            Com o avanço da pandemia em nossa cidade, necessário e pertinente a adoção de novas medidas de enfrentamento, desta maneira a remessa do presente projeto de lei, tem como finalidade a contratação temporária e emergência de profissionais no âmbito da saúde, para possibilitar a criação de uma Unidade de atendimento exclusiva para pacientes com suspeita de COVID-19, sendo de bom alvitre a separação até mesmo dos profissionais que irão atender a população, evitando-se ou ao menos minimizando os risco de contaminação e propagação do vírus dentro da própria Unidade Básica de Saúde.

 

            Por sua vez, a criação da vaga temporária e emergência de cuidador, visa o atendimento de demanda social existente em nossa cidade, para amparar pessoas desabrigadas, sem moradia, sendo que através do departamento de assistência social, foi elaborado plano de trabalho e recebemos aporte de verbas do governo federal para realização do plano de trabalho apresentado, sendo necessária apenas a regulamentação da contratação do profissional para imediata implantação.

           

            Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém - SP, 28 de julho de 2.020.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal