Icém - SP, 14 de agosto de 2020.

 

Ofício nº: 179/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de que dispõe sobre a alteração do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.889 de 05 de Maio de 2014 e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei, de acordo com o disposto do artigo 38, inciso III da Lei Orgânica do Município de Icém SP, o qual dispõe sobre a alteração do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.889 de 05 de Maio de 2014 e dá outras providências”.

 

            Em se tratando de matéria de interesse deste Executivo, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de acordo com o artigo 51, inciso III da Lei Orgânica citada acima, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

            Contando desde já com o pronto atendimento de Vossa Excelência no atendimento do presente, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exma. Sra.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP.

 

 

PROJETO DE LEI Nº 0015/2.020.

 

 

Dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.889 de 05 de Maio de 2014 e dá outras providências.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém - SP, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1.º -    Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.889 de 05 de Maio de 2014. Onde se lê: Jeronymo Martins de Arruda, passa a se ler Jeronimo Martins de Arruda (Picuta).

 

Artigo 2º  -    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

 

Artigo 3º  -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Icém-SP, 14 de agosto de 2020.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS.

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 015/2020.

 

 

 

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém SP.

 

 

 

 

            O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de corrigir a grafia do nome do homenageado, Sr. Jeronimo Martins de Arruda, mais conhecido por Picuta, que por sua vez teve seu nome erroneamente estabelecido como denominação da Rua Projetada 01 (um) pela Lei Municipal nº 1.889 de 05 de Maio de 2014.

            Tal erro, embora simples, gera angústia à família do homenageado ao ver o nome de seu patrono, já falecido, escrito de forma errada, o que de fato diminui a generosidade da homenagem prestada. Ressalta-se que o pedido de mudança partiu da própria família do homenageado.

            O Sr. Jeronimo Martins de Arruda foi grande cidadão da cidade de Icém, pai amoroso e afetuoso, foi na lavoura onde encontrou por anos a forma de sustentar sua grande família. Homem trabalhador e honesto, jamais poupou esforços para garantir que aos seus filhos não faltasse nada e lhes pudesse dar uma boa educação. Hoje como fruto de todo seu esforço, temos bons cidadãos icemenses, como a Digníssima Presidente da Nobre Câmara de Vereadores da cidade de Icém, a Sra. Luzia Martis Malheiro.

            Aproveitamos a presente justificativa, para informar aos Nobres vereadores, que estamos à disposição para qualquer alteração na grafia das denominações dos logradouros, caso os senhores encontrem algum outro erro.

 

 

 

 

 

Icém - SP, 14 de agosto de 2.020.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal