![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Icém - SP, 29 de janeiro de 2015.
Ofício nº: 026/2015. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
Juliana Rodrigues dos SantosPrefeita Municipal
Exmo. Sr. ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP. PROJETO DE LEI Nº 002/2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), classificados na seguinte dotação, a saber:
ARTIGO 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 29 de janeiro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2015.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém.
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, a despesas referentes à aquisição de equipamentos e material permanente com recursos oriundos de convênio celebrado pelo município de Icém com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, cuja liberação ocorreu após a elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015.
Considere-se a iminência de elevação de preços de mercado do referido equipamento, bem como a necessidade premente de equipar nossas unidades assistenciais a fim de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 29 de janeiro de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita MunicipalIcém - SP, 29 de janeiro de 2015.
Ofício nº: 026/2015.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Atenciosamente,
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Exmo. Sr.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), classificados na seguinte dotação, a saber:
TOTAL DO CRÉDITO.................................. R$ 35.000,00 ARTIGO 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM TOTAL DA ANULAÇÃO................................. R$ 35.000,00
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA: A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas inexistentes no orçamento vigente. Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, a despesas referentes à aquisição de equipamentos e material permanente com recursos oriundos de convênio celebrado pelo município de Icém com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, cuja liberação ocorreu após a elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Considere-se a iminência de elevação de preços de mercado do referido equipamento, bem como a necessidade premente de equipar nossas unidades assistenciais a fim de proporcionar melhor atendimento aos nossos munícipes, razões que justificam a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município. Icém - SP, 29 de janeiro de 2015.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||