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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2016 Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Icém, para a próxima Legislatura de 2017/2020.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICEM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que ela apresentou, o Plenário aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO ARTIGO 1º: - Em atendimento ao que dispõe o artigo 32, inciso XIX e § 1º, da Lei Orgânica do Município, cc. os artigos 37, XI, e XII, 29, VI, “a”, da Constituição Federal, as modificações impostas pela Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, a Emenda Constitucional nº 58/2009, artigo 144 da Constituição Federal e demais dispositivos legais, , ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém, para o próximo mandato (2017/2020), na seguinte forma: a) Fixa a remuneração do Presidente da Câmara Municipal no total de em R$ 4.010,00 ( quatro mil e dez reais), a partir de 01 de janeiro de 2017; b) Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal no total de R$ 3.810,00 ( três mil, oitocentos e dez reais), a partir de 01 de janeiro de 2017; ARTIGO 2º: -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas nos orçamentos do município e da Câmara Municipal para os exercícios seguintes, podendo ser suplementadas até o limite necessário para esta cobertura. ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Icém, 21 de setembro de 2016.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI RONEI MÁXIMO Presidente 1º Secretário
JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA 2º SecretárioPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0005/2016
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Presidente A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICEM, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que ela apresentou, o Plenário aprovou a seguinte
RESOLUÇÃO
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI RONEI MÁXIMO
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