PROJETO DE LEI Nº 11/2017.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$10.000,00( Dez Mil Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto no Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00( Dez Mil Reais), classificado nas seguintes dotação, a saber:
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
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02 PREFEITURA MUNICIPAL
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02 03 DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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02 03 02 FINANÇAS E CONTABILIDADE
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28 Encargos Especiais
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28 846 Outros Encargos Especiais
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28 846 0000 Encargos Gerais do Município
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28 846 0000 2025 0000 Encargos Especiais
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4.6.90.77.00- Principal Corrigido da Dívida Contr. Refinanciado R$ 10.000,00
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Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 GERAL
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TOTAL DO CRÉDITO........................................
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R$
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10.000,00
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ARTIGO 2º- Para cobertura de Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
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02 PREFEITURA MUNICIPAL
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02 03 DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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02 03 02 FINANÇAS E CONTABILIDADE
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04 Administração
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04 123 Administração Financeira
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04 123 0025 Gestão Financeira e Contábil
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04 123 0025 1030 0000Aquis. De Equipamentos- Finanças e Contabilidade
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Ficha 35 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
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Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 GERAL
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TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................
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R$
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10.000,00
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ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 08 de Maio de 2017
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2017
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas não previstas no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, a despesa referente ao parcelamento junto a CETESB, de Multa por Infração Ambiental imposta no exercício de 2016, conforme cópia do Auto de Inspeção nº1685472, anexo.
Considere-se que o prazo para efetivação do parcelamento é exíguo e está prestes a expirar, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimentos desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso Município.
Icém- SP, 08 de Maio de 2017
MARIA DE LURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 11/2017.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$10.000,00( Dez Mil Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto no Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00( Dez Mil Reais), classificado nas seguintes dotação, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 03 DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 03 02 FINANÇAS E CONTABILIDADE
28 Encargos Especiais
28 846 Outros Encargos Especiais
28 846 0000 Encargos Gerais do Município
28 846 0000 2025 0000 Encargos Especiais
4.6.90.77.00- Principal Corrigido da Dívida Contr. Refinanciado R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 GERAL
TOTAL DO CRÉDITO........................................ R$ 10.000,00
ARTIGO 2º- Para cobertura de Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação Parcial de dotações do Orçamento vigente, a saber:
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 03 DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 03 02 FINANÇAS E CONTABILIDADE
04 Administração
04 123 Administração Financeira
04 123 0025 Gestão Financeira e Contábil
04 123 0025 1030 0000Aquis. De Equipamentos- Finanças e Contabilidade
Ficha 35 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 GERAL
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................. R$ 10.000,00
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 08 de Maio de 2017
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2017
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas não previstas no orçamento vigente.
Ressaltamos que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei visa atender, especificamente, a despesa referente ao parcelamento junto a CETESB, de Multa por Infração Ambiental imposta no exercício de 2016, conforme cópia do Auto de Inspeção nº1685472, anexo.
Considere-se que o prazo para efetivação do parcelamento é exíguo e está prestes a expirar, razão que justifica a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimentos desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso Município.
Icém- SP, 08 de Maio de 2017
MARIA DE LURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS
Prefeita Municipal
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