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Ofício nº: 203/2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.
Sr. Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com a convocação de sessão extraordinária.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
Exmo. Sr. ROGÉRIO PEREIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 13/2018.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Suplementar no valor de R$ 50.608,00 (Cinquenta Mil, Seiscentos e Oito Reais), classificado na seguinte dotação, a saber:
ARTIGO 3º - Para a cobertura dos Créditos abertos pelos Artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 06 de junho de 2018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2018.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Créditos Especial e Suplementar no valor total de R$ 100.608,00 (Cem Mil, Seiscentos e Oito Reais), e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de suplementação e criação de dotações orçamentárias no orçamento vigente, para contabilização de despesas relativas a repasses de recursos oriundos da União, adequando as necessidades contábeis da Prefeitura Municipal.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela não previsão, na peça orçamentária vigente, das dotações acima mencionadas, bem como a insuficiência de saldo nas rubricas existentes, sendo a sua apreciação e aprovação na maneira que se apresenta é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas, assim como para a prestação de contas junto aos órgãos de onde provém os recursos repassados ao Município.
O Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), refere-se a recursos adicionais oriundos da União a título de “Apoio aos entes que recebem FPM”, destinado a despesas com a Educação.
O Crédito Suplementar no valor de R$ 50.608,00 (Cinquenta Mil, Seiscentos e Oito Reais), refere-se a recursos do PAR (Plano de Ações Articuladas) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados a despesas de capital.
Considere-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei causará atrasos na execução dos recursos em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 06 de junho de 2.018.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
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