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Icém - SP, 09 de dezembro de 2019.
Ofício nº: 339/2019. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências”.
Exma. Srª. Presidente:
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho o anexo PROJETO DE LEI que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis. Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar empecilho aos interesses deste município, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAISPrefeita Municipal
Exma. Srª. LUZIA MARTINS MALHEIRO DD. Presidente da Câmara Municipal Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº 34 /2019.
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita Municipal de Icém, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Icém - SP, diretamente subordinada ao Prefeito (a) ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
ARTIGO 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I – Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III – Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
IV – Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
ARTIGO 3° - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
ARTIGO 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
ARTIGO 5° - O Poder Executivo Municipal através de Decreto regulamentará a composição e funcionamento do COMDEC.
ARTIGO 6° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
ARTIGO 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém - SP, 09 de dezembro de 2019.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 34 /2019.
Exma. Srª. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e dá outras providências, em decorrência da necessidade jurídica de regulamentar a matéria para aplicação e funcionamento em defesa dos interesses do município e de seus munícipes.
O Projeto inclui as novas diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente.
A matéria disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa Civil no município, a competência dos órgãos e as disposições gerais.
Ressalte-se que a demora na apreciação do presente Projeto de Lei resulta em prejuízo ao interesse público, razão que justifica a sua tramitação em Regime de Urgência Especial para apreciação do presente Projeto de Lei.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém, 09 de dezembro de 2.019.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS Prefeita Municipal
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