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PROJETO DE LEI Nº 0004/2015 “"Dispõe sobre nova redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.826 de 27 de setembro de 2012 e dá outras providências."”
FAZ SABER que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icém apresentou , o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º: - O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.826 de 27 de setembro de 2012, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém para a Legislatura de 2013 a 2016, passa a ter a seguinte redação: “ ARTIGO 2º- Os reajustes dos subsídisos dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém ocorrerão anualmente, após o ano subsequente ao início de cada legislatura, até o total do índice ofícial de inflação apurado nos 12 (doze) meses anteriores, sempre nas mesmas datas dos reajustes concedidos aos Deputados Estaduais do Estado de São Paulo, respeitando em qualquer caso o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos e o teto das despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. ARTIGO 2º: - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando todas as demais as disposições em contrário. Icém, 12 de fevereiro de 2015
ULISSES IOCHIO A. KAWAGUCHI RONEI MÁXIMO Presidente 1º Secretário
JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA 2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 0004/2015 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icém apresentou , o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA |