PROJETO DE LEI Nº 0004/2015
(Processo Legislativo Nº 000074/2015)

“"Dispõe sobre nova redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.826 de 27 de setembro de 2012 e dá outras providências."”


 JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

FAZ SABER que a Mesa Diretora da  Câmara Municipal de Icém apresentou , o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 

ARTIGO 1º: -  O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.826 de 27 de setembro de 2012, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém para a Legislatura de 2013 a 2016, passa a ter a seguinte redação:

“ ARTIGO 2º- Os reajustes dos subsídisos dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal  de Icém ocorrerão anualmente, após o ano subsequente ao início de cada legislatura, até o total do índice ofícial de inflação apurado nos 12 (doze) meses anteriores, sempre nas mesmas datas dos reajustes concedidos aos Deputados Estaduais do Estado de São Paulo, respeitando em qualquer caso o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos e o teto das despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

ARTIGO 2º: - Esta lei entrará  em vigência na data de sua publicação, revogando todas as demais as disposições em contrário.

Icém, 12 de fevereiro de 2015

 

 

ULISSES IOCHIO A. KAWAGUCHI                      RONEI MÁXIMO

                              Presidente                                                        1º Secretário

 

 

 

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA

2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 0004/2015
(Processo Legislativo Nº 000074/2015)
“"Dispõe sobre nova redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.826 de 27 de setembro de 2012 e dá outras providências."”

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER que a Mesa Diretora da  Câmara Municipal de Icém apresentou , o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: -  O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.826 de 27 de setembro de 2012, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Icém para a Legislatura de 2013 a 2016, passa a ter a seguinte redação:
“ ARTIGO 2º- Os reajustes dos subsídisos dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal  de Icém ocorrerão anualmente, após o ano subsequente ao início de cada legislatura, até o total do índice ofícial de inflação apurado nos 12 (doze) meses anteriores, sempre nas mesmas datas dos reajustes concedidos aos Deputados Estaduais do Estado de São Paulo, respeitando em qualquer caso o limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre os mesmos e o teto das despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
ARTIGO 2º: - Esta lei entrará  em vigência na data de sua publicação, revogando todas as demais as disposições em contrário.
Icém, 12 de fevereiro de 2015


ULISSES IOCHIO A. KAWAGUCHI                      RONEI MÁXIMO
                              Presidente                                                        1º Secretário

JOSÉ EDUARDO VENTURA DE LIMA
2º Secretário